Capítulo II - Estatuto da Embrapa
DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO
Art. 2º A Embrapa tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, podendo estabelecer unidades em qualquer ponto do território nacional por decisão do Conselho de Administração.
Art. 3º O prazo de duração da Embrapa é indeterminado.
last modified
20/06/2007 11:56