Capítulo IV - Estatuto da Embrapa
DO CAPITAL SOCIAL
Art. 9º O capital social da Embrapa é de R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), pertencente integralmente à União.
Art. 10º Observada a legislação pertinente,
o capital social da Embrapa poderá ser alterado mediante:
I - participação de pessoas
jurídicas de direito público interno, bem como de entidades
da Administração Indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, sendo reservada à
União, em qualquer hipótese, manter a participação
mínima de 51% do capital social, com direito a voto, sendo-lhe
garantido sempre, em todas as emissões de ações,
manter essa situação;
II - incorporação de lucros,
reservas e recursos que a União destinar para esse fim;
III - reavaliação do ativo.