Capítulo I - Estatuto da Embrapa
DA DENOMINAÇÃO E DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 1º A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, instituída com fundamento na Lei n.º 5.851, de 7 de dezembro de 1972, registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o n.º 03.826773, é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, regida pela referida Lei n.º 5.851/72, por dispositivos constantes da Lei n.º 6.126, de 6 de novembro de 1974, por este Estatuto e demais normas de direito aplicáveis, notadamente a legislação que regula as políticas agrícola e de ciência e tecnologia.