Capítulo V - Estatuto da Embrapa
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 11 Constituem recursos financeiros da Embrapa:
I - os recursos provenientes de convênios, ajustes ou contratos de prestação de serviços;
II - as dotações consignadas no Orçamento Geral da União;
III - os créditos abertos em seu favor;
IV - os recursos de capital, inclusive os resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
V - a renda de bens patrimoniais;
VI - os recursos de operações de crédito, assim entendidos os decorrentes de empréstimos e financiamentos obtidos pela Embrapa;
VII - as doações que lhe forem feitas;
VIII - receitas operacionais, da exploração de "royalties" e de direitos autorais e intelectuais;
IX - quaisquer outras modalidades de receita, inclusive as
decorrentes de comercialização de tecnologias, sementes, mudas. animais
e de outros produtos derivados de pesquisa.