Valéria Saldanha Bezerra*
Os fungos são elementos microbianos encontrados em todos os lugares, seja na água, no ar ou no solo. Existem milhares de espécies de fungos, e dentre estes milhares algumas espécies atacam ou apenas sobrevivem em produtos agrícolas. Alguns destes fungos possuem a capacidade de produzir toxinas, chamadas de micotoxinas.
Existem micotoxinas que são benéficas para o homem, como é o caso da penicilina, mas com efeitos tóxicos apenas para a bactéria que lhe é sensível. Nos cultivos agrícolas, há pelo menos 100 fungos que são encontrados no próprio campo de produção ou em produtos alimentares armazenados, e que são capazes de produzir micotoxinas, sendo que 20 tipos de fungos são causadores de doenças em animais, que podem levar a problemas de saúde e até mesmo à morte.
Visto que os fungos produtores de micotoxinas estão presentes quase que em todos os lugares, então eles são capazes de germinar, crescer e de produzir toxinas em uma grande variedade de produtos agrícolas. Para que isto aconteça, devem haver condições favoráveis de umidade, temperatura e aeração para que o fungo cresça e haja a produção da toxina.
Geralmente as micotoxinas estão associadas a grãos armazenados e rações para alimentação animal, especialmente milho com alto teor de umidade, em silagem, semente de algodão, amendoim e soja. Como estes alimentos constituem matéria-prima para a alimentação animal, há uma grande preocupação com as doenças ocasionadas por micotoxinas entre os criadores de gado de forma intensiva, gado leiteiro, suínos e aves.
Algumas amêndoas, como no caso da castanha-do-brasil, também são bastante suscetíveis ao ataque de fungos, devido às condições de produção na floresta, transporte, e armazenamento em condições deficientes, com grande chance de produção de micotoxina.
As micotoxinas mais conhecidas são as aflatoxinas, produzidas principalmente pelo fungo Aspergillus flavus e Aspergillus parasiticus. As aflatoxinas podem ser encontradas em milho, amendoim, caroço de algodão, outros grãos e algumas espécies de nozes, entre elas a castanha-do-brasil. Também são conhecidas as fumonisinas e zearalenona em milho, ocratoxinas em café, temperos, soja e amendoim, entre outras.
Muitas das micotoxinas são termoestáveis, ou seja não são inativadas pelo tratamento térmico e muitas vezes não têm seu efeito diminuído por processos de beneficiamento como peletização em rações e acondicionamento em latas. Pouco pode ser feito se houver a constatação de contaminação de um lote
de produtos agrícolas.
Alguns programas de descontaminação com produtos químicos são capazes de controlar o desenvolvimento de fungos e reduzir a concentração da micotoxina, mas deve-se levar em consideração a relação custo/benefício da atividade. Estes procedimentos de descontaminação não são eficientes em larga escala, tendo um custo muito elevado e com resultados ainda bastante discutíveis.
O homem pode ser contaminado por micotoxinas através do consumo de alimentos processados ou in natura. Também pode ingerir carne de animais alimentados com ração contaminada, pois a toxina pode ser transmitida pelo corpo do animal através de sua carne, leite ou ovos. Alguns alimentos com contaminação potencial como o milho, podem ter seus produtos derivados como óleo refinado, isento da toxina, pois há a destruição da mesma no processo de transformação do produto.
A legislação brasileira, através da resolução RDC Nº 274, do Ministério da Saúde, datada de 15.10.02, dispõe que alguns alimentos para o consumo humano como o amendoim, milho em grão e leite podem ter uma concentração máxima de 0,5g/kg a 20g/kg) de aflatoxina, enquanto que a União Européia permite teores de aflatoxina mais restritos para alguns alimentos comuns à nossa legislação, variando de 2 a 5 g/L (ppb).
Já a Instrução Normativa nº13 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) de 27.05.04, dispõe que se houver algum lote de mercadoria devolvida por importadores, ou por resultado de inspeção ou fiscalização, este poderá ser liberado para o consumo humano ou animal se o resultado da primeira análise for igual ou menor que o limite de 30 g/Kg e 50 g/Kg.
Finalizando, com o advento da procura pelo Brasil por novas fronteiras comerciais no mercado internacional, há uma necessidade premente do estabelecimento de novos paradigmas para o controle e inspeção de micotoxinas no país.
Além de novas perspectivas para o agronegócio, visando o controle monitorado de toda a cadeia dos produtos brasileiros expostos às micotoxinas, o MAPA já normatizou o plano de Boas Práticas Agrícolas para a castanha-do-brasil, além de toda a cadeia de produção e beneficiamento de produtos in natura e processados derivados da castanha-do-brasil. E a exemplo deste novo cenário interno e externo, a Embrapa, juntamente com o SENAI, SEBRAE, SESI, SESC, SENAC, SENAR e ANVISA já produziram cartilhas de segurança e qualidade para serem aplicadas em toda a cadeia de produção de várias culturas sujeitas à contaminação por micotoxinas.
*Pesquisadora da Embrapa Amapá - valeria@cpafap.embrapa.br