Sérgio Perussi Filho*
Pesquisa recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) revela que no universo das empresas que geram 90% da produção industrial brasileira, somente 2% são inovadoras. Outras pesquisas revelam que existe no Brasil um forte descompasso entre geração de conhecimento científico e o registro de patentes.
Mas essa situação pode mudar a partir de 2005. Após mais de vinte anos de ações isoladas, desencadeadas por cientistas-empreendedores, pioneiros em diversas partes do país, criando empresas de base tecnológicas e da visão de algumas empresas brasileiras públicas e privadas, como tem sido o caso da Embrapa no agronegócio, o Brasil de passos largos para criar condições altamente favoráveis para o surgimento de um verdadeiro ciclo virtuoso da inovação.
A Lei de inovação, sancionada em 2004, pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, fecha o ciclo iniciado a cada de 50, quando o Brasil passou a investir de forma planejada e organizada na construção do sistema brasileiro de ciência e tecnologia. Apesar de importantes para o desenvolvimento de uma sociedade moderna, o conhecimento cientifico e tecnológico, que possui uma racionalidade técnica, somente se traduz em benefícios para a sociedade, a partir do momento que a inovação, com sua racionalidade econômica, entra em ação. É a inovação que move a economia e reflete os avanços da ciência e da tecnologia, que é percebida pela sociedade, e que agrega valor à qualidade de vida e ao bem-estar comum. Sob o aspecto econômico, é principalmente a inovação que gera valor econômico. Desse modo, enquanto o desenvolvimento científico e tecnológico é altamente demandador de recursos e no Brasil o investimento em ciência e tecnologia é custeado basicamente pelo setor público, a inovação possibilita a efetiva criação de valor econômico, o qual, além de contribuir para o progresso da sociedade, reabastece o sistema com recursos via pagamento de impostos.
Ao flexibilizar as ações gerais e as relações de trabalho das
instituições de pesquisa, estabelecer regimes de comercialização de
inovações pelas instituições e criar mecanismos favorecedores do
ambiente inovativo empresarial, a Lei de Inovação é poder contribuir de
forma significativa para que o desenvolvimento científico-tecnológico
brasileiro seja traduzido em fortalecimento da economia por meio de
inovações.

Para a Embrapa esta lei traz desafios e oportunidades
importantes. O desafio é continuar a ser uma empresa inovadora, gerando
inovações tecnológicas que a mantenham na vanguarda do conhecimento
necessário ao desenvolvimento do agronegócio brasileiro, responsável
por 40% das exportações e 40% dos empregos do país. Tal desafio, num
país carente de recursos e com sérias restrições nas dotações
ornamentarias de seus agentes públicos, poder ser superado com a
exploração das oportunidades que se abrem com a vigáncia da nova lei.
Muitas são as oportunidades para desenvolvimento de inovações na área
do agronegôcio: agricultura de precisão, rastreabilidade e certificação
de origem, segurança biológica, bioenergia, biodiesel, sanidade e
segurança alimentar, agricultura orgânica, manejo de sistemas
agroflorestais e aumento de produtividade.
A criação de Agências de Inovação Tecnológica com vocação regional, com a participação de outros atores importantes no processo de inovação, como o caso das empresas privadas e de outras instituições de pesquisas, um passo importante e que pode traduzir de forma concreta o virtuosismo do ciclo de inovação, gerando valor econômico. Ao trabalharem na interface da ciência e tecnologia com o mercado, poderão funcionar como alavancas para o incremento da inovação no Brasil, ao possibilitar que não somente as inovações de oferta (science pushed), geralmente mais lentas, apesar de potencialmente mais radicais, possam florescer, mas principalmente as inovações de demanda (demand pull), geralmente incrementais, mas que contribuem de forma significativa para o aproveitamento de potencialidades regionais e mais facilmente incorporadas a essas economias.
A Embrapa que tem forte tradição de relacionamento com o setor privado, deverá de forma firme e sustentada ampliar o seu leque de ações inovativas. Nesse sentido, a Embrapa Instrumentação Agropecuária, unidade localizada em São Carlos (SP) deu um passo nessa direção ao criar, em abril de 2005, o Instituto Alan Mac Diarmid de Inovação e Negócios. Este instituto, que presta uma homenagem ao Prêmio Nobel de Química do ano 2000 e parceiro internacional da Unidade, dará ênfase em inovação e negócios tecnológicos. A aplicação dos artigos da Lei de Inovação irá permitir a agilidade para estabelecer contratos e convênios, ações de marketing e transferência de tecnologias e forte cooperação internacional para a inovação e a concretização de negócios.
Os desafios para tornar as empresas brasileiras mais inovativas são
imensos, mas nunca o Brasil havia colocado a inovação na agenda do dia
como o faz agora, criando bases para o início de um novo ciclo
virtuoso importante para o nosso desenvolvimento sócio-econômico.
- Artigo publicado na Revista Agroanalysis de abri de 2005
- *Sergio
Perussi Filho é consultor do Proeta (Embrapa/BID).