Regulamento
PRÊMIO EMBRAPA DE REPORTAGEM 2008 - Confira as novas datas
Neste ano, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa promove edição comemorativa do Prêmio Embrapa de Reportagem em homenagem aos 35 anos da empresa. O prêmio totaliza R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), dividido entre os vencedores de cada uma das quatro categorias – Impresso, TV, Rádio e Internet. Assim, o primeiro colocado de cada categoria receberá o valor bruto de R$ 20 mil, o dobro em relação aos anos anteriores. Outra novidade desta edição é a abertura à participação de correspondentes estrangeiros. Não deixe de participar!
TEMA: “Os desafios da pesquisa agropecuária frente às mudanças climáticas”
Cientistas de todo o mundo já não têm mais dúvidas e o que antes era tratado na reclusão dos laboratórios agora preocupa governos, lideranças de toda sorte e a sociedade de forma geral: as mudanças climáticas estão afetando a vida na Terra e, até 2020, a temperatura média global poderá ter um aumento superior a 1ºC. E mais, causadas pelas atividades antrópicas.
Uma vez confirmado esse cenário, que consta de relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, o IPCC, da ONU, a preocupação quanto ao destino do homem e da vida na Terra e a busca por solução não serão apenas temas de indagações da mídia, mas responsabilidade real e inescapável de todos os cidadãos do planeta.
No Brasil, quando o assunto é o aumento da temperatura global, fica claro o duplo protagonismo da agropecuária: atualmente ela é considerada uma das responsáveis, mas com certeza será sua maior vítima. Pois, ao mesmo tempo em que suas atividades podem responder pela emissão de gases que contribuem para o efeito estufa, a agropecuária é extremamente vulnerável às mudanças climáticas. Por outro lado, várias das possibilidades de limpeza da atmosfera também podem vir da agricultura e da agroenergia. E essas são desafios para a pesquisa.
REGULAMENTO
Art.1º - O Prêmio Embrapa de Reportagem foi instituído com os objetivos de:
a) estimular a divulgação, por meio de veículos de comunicação, de resultados de pesquisa agropecuária gerados por empresas públicas e privadas, universidades e instituições similares, contribuindo para a modernização da agropecuária nacional;
b) facilitar, por intermédio dos meios de comunicação, o acesso dos diversos segmentos que compõem a cadeia agroindustrial de alimentos às informações sobre novas tecnologias;
c) reconhecer e premiar trabalhos jornalísticos que se destaquem por haver tornado acessíveis ao público informações sobre tecnologias produtos ou serviços disponibilizados pela pesquisa agropecuária;
d) valorizar o uso de tecnologia e a preservação dos recursos naturais como fatores de melhoria da qualidade de vida da população.
Art.2° - O Prêmio é concedido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para a edição do ano 2008, cujo tema é “Os desafios da pesquisa agropecuária frente às mudanças climáticas” , a Embrapa contará com a parceria da Associação Brasileira de Agribusiness – ABAG, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA/SENAR, da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB e da Embaixada do Reino Unido no Brasil.
Categorias
Art.3º - O Prêmio Embrapa de Reportagem tem abrangência nacional e internacional e será concedido aos vencedores, considerando as seguintes categorias: Impresso, TV, Rádio e Internet.
Inscrições
Art.4º - Poderão ser inscritas reportagens veiculadas no período de 16 de agosto de 2007 a 31 de agosto de 2008 por empresas de comunicação sediadas tanto no Brasil quanto no exterior.
Art.5º - Os trabalhos poderão ser inscritos por um ou mais autores, mas a premiação será por trabalho, ou seja, prêmio único. O limite de participação é de dois trabalhos por autor ou equipe. No caso de reportagens veiculadas sem indicação do autor ou autores, a autoria deverá ser atestada em declaração por escrito assinada pela direção do veículo e encaminhada junto com o trabalho.
Art.6º - Não poderão concorrer trabalhos publicados/veiculados por pessoas que, no período entre o início da vigência do prêmio e a data de julgamento, tenham realizado atividades remuneradas, com vínculo empregatício ou não, para a Embrapa e para as instituições patrocinadoras do Prêmio, incluindo os seus demais órgãos vinculados.
Parágrafo Único - Matérias produzidas por jornalistas vinculados à revista Globo Rural e/ou veiculadas pela referida revista não poderão concorrer a esta edição do Prêmio Embrapa de Reportagem. Justifica-se a restrição pela parceria estabelecida entre a Embrapa e a Revista Globo Rural relativa ao Prêmio Frederico de Menezes Veiga, voltado a pesquisadores e também promovido pela Embrapa.
Art.7º - No caso de equipe, o responsável pela inscrição deverá nominar obrigatoriamente, anexo à ficha de inscrição, todos os membros que tenham participado da reportagem.
Art.8º - O prazo para inscrição dos trabalhos encerra-se no dia 1º de setembro de 2008. Os trabalhos deverão ser entregues pessoalmente ou endereçados à:
Assessoria de Comunicação Social da Embrapa
Coordenadoria de Imprensa
Edifício Sede da Embrapa, Sala 213
Parque Estação Biológica - PqEB s/n
Avenida W3 Norte (final)
Brasília/DF
CEP: 70770-901
Parágrafo Único – As inscrições feitas pessoalmente deverão ocorrer durante o horário de funcionamento da Sede da Embrapa (das 8h às 12h e das 13h às 17h).
Art.9º - No caso de envio pelos Correios, será considerada a data de postagem constante no carimbo da ECT.
Art.10º - As inscrições na categoria Impresso serão feitas mediante entrega de duas cópias da publicação. As da categoria Rádio serão aceitas mediante duas cópias em CD. Para os trabalhos na categoria TV, deverão ser apresentadas duas cópias em CD ou DVD (preferencialmente). Para as categorias TV e Rádio exige-se, ainda, um histórico descritivo da reportagem, em duas cópias, com no máximo 30 (trinta) linhas e atestado de veiculação expedido pelo veículo de comunicação. Na categoria Internet, deverá ser apresentado o material gravado digitalmente em formato HTML e duas cópias impressas em papel tamanho A4, em apenas uma face, com o endereço eletrônico visível, além do atestado de veiculação emitido pelo editor do site. O texto deverá ter sido produzido originalmente para a internet. Em caso de reprodução posterior por outra mídia, o material pode ser anexado à ficha de inscrição, sendo que a inscrição vale apenas para a categoria Internet.
Art.11º - As inscrições somente serão aceitas quando acompanhadas de ficha de inscrição devidamente preenchida, constando obrigatoriamente o número de registro profissional de jornalista do(s) autor(es) da reportagem, além de 01 (uma) cópia do registro profissional constante na Carteira de Trabalho. Para o correspondente estrangeiro é exigida a cópia do visto 6 (visto de correspondente) em substituição ao registro profissional.
Correspondentes estrangeiros
Art.12º – Serão aceitas apenas reportagens realizadas por correspondentes de imprensa estrangeira no país. As reportagens devem versar sobre a experiência brasileira com a temática e ser veiculadas em jornais, revistas, sites de notícias ou em emissoras de rádio e TV no exterior.
Parágrafo Único – Os correspondentes estrangeiros concorrem nas mesmas categorias, sendo aplicados os mesmos critérios estabelecidos neste Regulamento. Aos correspondentes estrangeiros será exigido em substituição ao registro profissional o Visto 6 (visto de correspondente), conforme previsto no Artigo 11º deste Regulamento.
Julgamento
Art.13º - O não cumprimento dos prazos indicados nos artigos 8º (e seu Parágrafo Único) e 9º e a falta dos materiais e documentos previstos nos artigos 10º, 11º e 12º implicarão a desclassificação do(s) candidato(s).
Art.14º - A Comissão julgadora será composta por, no mínimo, cinco jornalistas, estando incluídos um representante da Embrapa e um de cada patrocinador. Os jurados serão escolhidos entre profissionais de comunicação de reconhecida competência.
Art.15º - O julgamento será feito mediante notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora a cada um dos trabalhos inscritos em sua categoria. As reportagens que não se adequarem ao objetivo e ao tema do Prêmio serão eliminadas.
Art.16º - O Prêmio Embrapa de Reportagem será entregue aos trabalhos que, em cada categoria, obtiverem a indicação dos jurados.
Art.17º - A Comissão Julgadora, a seu critério, poderá não atribuir o prêmio a uma ou mais categorias, não necessitando justificar tal decisão.
Art.18º - As decisões da Comissão Julgadora serão homologadas pelo Diretor-Presidente da Embrapa, sendo soberanas e irrecorríveis, com o que concordam os inscritos ao assinarem a Ficha de Inscrição.
Premiação
Art.19º - A Embrapa e seus parceiros concederão ao primeiro colocado de cada categoria prêmio no valor bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sobre o qual será descontada a parcela referente ao Imposto de Renda.
Parágrafo Único – Caso a reportagem selecionada tenha dois ou mais autores, o valor do prêmio será dividido entre eles, sendo o pagamento feito ao responsável pela inscrição ou representante por ele indicado.
Art.20º - A entrega dos prêmios será feita em solenidade pública promovida pela Embrapa.
Divulgação dos Resultados
Art.21º - Os resultados do trabalho da Comissão Julgadora, local, data e horário de entrega do Prêmio, assim como a relação dos premiados, serão divulgados no dia 19 de setembro de 2008.
Disposição Final
Art.22º - As questões não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela organização do Prêmio Embrapa de Reportagem e pelos jurados e não caberá qualquer recurso à sua decisão, seja qual for o pretexto.