Qual a disponibilidade de terras para ampliar a produção de alimentos e energia, para a reforma agrária, para o crescimento das cidades e a instalação de obras de infra-estrutura no Brasil? Segundo pesquisa realizada pela Embrapa Monitoramento por Satélite, em termos legais, apenas 7% do bioma Amazônia e 33% do país seriam passíveis de ocupação econômica urbana, industrial e agrícola.
Nos últimos anos, um número
significativo de áreas foram destinadas à proteção ambiental e ao uso
territorial exclusivo de algumas populações. A pesquisa avaliou, pela
primeira vez, o alcance territorial dessa legislação em todo o País. O
conjunto de todas áreas protegidas levaram a uma restrição legal de uso
das terras sobre mais de 93% do bioma Amazônia, colocando na
ilegalidade grande parte da atividades econômicas regionais.
Dos 4.240.605 km2 do bioma Amazônia, menos de 289.000 km2 estariam
legalmente disponíveis para ocupação intensiva, seja agrícola, urbana
ou industrial. No Brasil, seriam cerca de 2.841.000 km2, 33 % do
território, o que corresponde quase à área já ocupada pela pecuária.
"Onde colocar o que já está ocupado por áreas agrícolas, cidades,
atividades energético-mineradoras, industriais e infra-estruturas?",
indaga o pesquisador, e Chefe Geral da Embrapa Monitoramento por
Satélite, Evaristo de Miranda.
Os resultados da primeira fase da
pesquisa da Embrapa são inequívocos: para respeitar a legislação
ambiental em vigor, por exemplo, em menos 7% da área do bioma Amazônia
deveriam estar capitais, cidades e vilarejos, áreas de agricultura,
indústrias, todas as obras de infra-estrutura, incluindo as do PAC, e
boa parte de seus quase 25 milhões de habitantes.
O problema, de acordo com ele, vai agravar-se. Existem propostas de
novas unidades de conservação (UCs). Segundo mapeamento do IBAMA, além
das UCs já existentes, as novas áreas consideradas como alta, muito
alta e extremamente alta para conservação prioritária da biodiversidade
somam mais de 3.000.000 de km2. Há propostas de criação e ampliação de
terras indígenas, de áreas para quilombolas e para reforma agrária.
Ao
mesmo tempo, a expansão das fronteiras econômicas prossegue e será
ampliada pelas demandas crescentes das cidades, pela expansão da
agricultura (agroenergia e alimentos), pela integração rodoviária,
logística e energética com países vizinhos e pela implementação das
obras do Programa de Aceleração do Crescimento – o PAC do Governo
Federal.
Para Miranda, embora várias leis e iniciativas visassem a proteção
ambiental, elas não contemplaram as realidades sócio-econômicas
existentes, nem a história da ocupação do Brasil. "Acabam trabalhando
contra o meio ambiente e a sustentabilidade. Para o ordenamento
territorial, a impressão é de que o Brasil acabou. A prosseguir o
quadro atual de ilegalidade e confronto com a legitimidade de demandas
sociais e econômicas, todos perdem. Perde-se também, sobretudo, a
perspectiva do desenvolvimento sustentável", completa.
Áreas Protegidas
Em primeiro lugar, a pesquisa mapeou e quantificou o alcance
territorial da legislação ambiental e indigenista, com dados do
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA e da Fundação Nacional do Índio – FUNAI. A pesquisa
considerou todas Unidades de Conservação (UCs) federais e estaduais
criadas até junho de 2008. Não foram incluídas UCs municipais, Reservas
Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs), áreas militares, Áreas de
Proteção Ambiental (APAs) estaduais e municipais, ou outros tipos de
unidades de ocupação restrita.
Sobre o remanescente de terras
disponíveis ainda incidem diversas restrições de uso e exigências de
preservação. A Medida Provisória 2166-67 de 24 de agosto de 2001, deu
nova redação à Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal) e
prevê, no mínimo, 80% da área florestal da propriedade rural mantida
intocada a título de reserva legal no bioma Amazônia e porcentagens
variando de 20 a 50% em outros biomas.
A pesquisa da Embrapa considerou ainda parte das duas principais
categorias de APPs: as associadas à hidrografia e ao relevo. O cálculo
utilizou dados da Agência Nacional de Águas – ANA e do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. As APPs associadas ao
relevo foram obtidas a partir de modelos matemáticos específicos, com
base em informações com 90 metros de resolução espacial da missão
orbital do Shuttle Radar Topographic Mission - SRTM da Agência Espacial
Americana – NASA. Foram calculadas as áreas situadas acima de 1.800
metros de altitude, os topos de morro, as declividades entre 25° e 45°e
acima de 45°, seguindo as resoluções CONAMA. Diversas feições não foram
consideradas ou não eram identificáveis (linhas de cumeada, muitas
declividades acima de 45° e bases de chapadas). O total mapeado foi de
cerca de 104.500 km2 no bioma Amazônia (2,5%) e de 418.500 km2 no
Brasil (5%).
Essas áreas representam 23% do Rio de Janeiro, 14% de Minas Gerais, 21%
de Santa Catarina e 22,5% do Espírito Santo. Grande parte da produção
de café em Minas Gerais, Espírito Santo e S. Paulo está ‘ilegalmente’
situada nessas áreas. O mesmo ocorre com a vitivinicultura no Rio
Grande do Sul; com a produção de maçã em Santa Catarina; com as
olerícolas no Rio de Janeiro e Espírito Santo; com a pecuária leiteira
e reflorestamentos na Serra da Mantiqueira e em outras áreas
acidentadas do Brasil.
Questões da governança territorial já chegam ao Supremo Tribunal
Federal. "A iniciativa do Ministério do Meio Ambiente de compatibilizar
essas realidades existentes e a legislação na Amazônia, através de um
zoneamento ecológico-econômico, previsto para julho de 2009, é um passo
para dar segurança para quem busca o desenvolvimento sustentável",
ressalta Miranda. Para ele, os entendimentos dos ministérios do Meio
Ambiente e da Agricultura, para autorizar a recomposição da reserva
legal e de APPs com espécies produtivas, nativas ou exóticas, pode ser
um avanço. Mas o ordenamento territorial e o desenvolvimento
sustentável precisam de muitas outras medidas envolvendo outros
Ministérios e poderes da República.
Graziella Galinari
Embrapa Monitoramento por Satélite
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