A Embrapa vem desenvolvendo ações focadas no apoio à formação e à qualificação de estagiários, estudantes e bolsistas, oportunizando a esses colaboradores a aprendizagem profissional por meio da atuação nos processos e projetos da Empresa. Assim, apresentamos as definições dos colaboradores da Embrapa (estagiário, estudante e bolsista) e os requisitos necessários para seu recebimento. A correta execução dos procedimentos está diretamente relacionada à compreensão das três figuras distintas de colaboradores que fazem parte desse processo.
 
ESTAGIÁRIO
É o estudante regularmente matriculado, com frequência comprovada, em cursos do Ensino Fundamental (a partir do 6º ano), do Ensino Médio, da Educação Profissional e Tecnológica, e do Ensino Superior (incluindo as modalidades de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos - EJA, mantidos por estabelecimentos públicos ou privados e autorizados, reconhecidos ou credenciados nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que, sem vínculo empregatício, desenvolve atividades no ambiente de trabalho da Embrapa.
Quando o estágio está previsto no projeto pedagógico do curso, como requisito necessário à aprovação do estudante, é definido como estágio obrigatório; quando é uma atividade opcional, se enquadra na modalidade de estágio não obrigatório
O processo de estágio é regulamentado pela Lei n° 1.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Resolução Normativa nº 24, de 05 de novembro de 2008 e se resume da seguinte maneira:
 
1) Participantes
Nível Médio: a partir do 1º ano do ensino médio
Nível Superior: a partir do 1º semestre
Pós-Graduação: especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, desde que sejam comprovadas a matrícula e frequência em instituição de ensino da rede pública ou particular que possua convênio previamente celebrado com a Embrapa.
 
2) Recrutamento/Seleção
O processo de recrutamento será realizado pelo SGP, que manterá banco de dados de currículos de candidatos a estágio. Caso tenha interesse em estagiar conosco, envie seu currículo para: cpac.estagio@embrapa.br. A seleção dos candidatos será realizada pela área solicitante (empregado supervisor), sob orientação do Setor de Gestão de Pessoas – SGP, observando a disponibilidade de vagas e de recursos orçamentários.
 
3) Modalidades
3.1) Obrigatório: previsto no currículo do curso como requisito necessário à aprovação do estudante e à obtenção de seu diploma;
3.2) Não-Obrigatório: desenvolvido como atividade opcional para propiciar ao aluno experiência profissional não-obrigatória. Nessa modalidade de estágio a Embrapa concederá uma bolsa de igual valor dentro da Embrapa Cerrados para os estudantes do mesmo nível de escolaridade que cumprirem uma mesma carga horária, cujo valor será proporcional à jornada de atividades do estudante.
 
Com base em informações do Setor de Gestão de Pessoas (SGP), Setor de Orçamento, Contabilidade e Finanças (SOF) e do Comitê Técnico Interno (CTI) os valores para contratação de estagiários remunerados da Embrapa são:
3.2.1) Ensino Médio: R$ 300,00 para 20 horas semanais e R$ 500,00 para 30 horas semanais.
3.2.2) Ensino Superior: R$ 450,00 para 20 horas semanais e R$ 600,00 para 30 horas semanais.
3.2.3) Horários: Bolsa de 4 horas - de 8h às 12h ou de 13h às 17h. Bolsa de 6 horas - de 8h às 14h ou de 11h às 17h.
 
Os valores acima descritos serão acrescidos de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) alusivos a 50% do montante correspondente ao auxílio-transporte pecuniário e os outros 50% corresponderão à concessão do uso do transporte coletivo da Embrapa, mediante apresentação de crachá vigente ao condutor do veículo.
 
4) Duração
O estágio terá duração máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observadas as condições legais de sua continuidade, até atingir o limite máximo de 02 (dois) anos ou ao se atingir o término do curso do estudante, findando-se obrigatoriamente ao que ocorrer primeiro. 
 
5) Carga Horária
Carga horária semanal de no mínimo de 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) horas para estudantes de nível médio e superior.
 
6) Benefícios
• Bolsa de estágio, como contraprestação pela execução de suas atividades (para estágios não-obrigatórios);
• Inscrição do estagiário em Plano de Seguro em Grupo da Embrapa abrangendo os eventos: morte acidental, morte natural, invalidez por doença e invalidez por acidente;
• Concessão de transporte coletivo regular nos ônibus da Embrapa, considerando as linhas percorridas e a legislação distrital em vigor à data da celebração do Termo de Compromisso;
• Utilização de materiais e equipamentos disponibilizados conforme a área de estágio;
• Tornar-se usuário da biblioteca (desde que o Termo de estágio possua vigência superior a 90 – noventa dias);
• Realizar refeições no restaurante da Embrapa Cerrados (custeadas pelo próprio estudante conforme tabela de preços praticados pelo estabelecimento);
• Usufruir o atendimento médico-ambulatorial.
 
7) Início do Estágio
A concessão de estágio está condicionada à prévia celebração de convênio com a Instituição de Ensino, no qual estejam estabelecidas as condições para a realização de estágio, bem como a sua vigência, renovável mediante celebração de termo aditivo. As Chefias Adjuntas deverão encaminhar ao SGP, os seguintes documentos para a contratação do estagiário selecionado:
• Formulário de contratação/renovação de estágio (para estágios remunerados pela Embrapa);
• Plano de estágio;
• Declaração de matrícula (para estágios não obrigatórios) ou solicitação formal de estágio obrigatório (para estágio obrigatório);
• Histórico escolar (nível superior) ou boletim (nível médio);
• 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
• Cópias de CPF, RG e Comprovante de Residência;
• Cadastro do estudante e cartão-proposta de seguro de vida.
Obs.: O início do estágio fica condicionado à entrega da documentação acima e do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, devidamente assinado pelo estudante e pela instituição de ensino - IES.
 
8) Disposições Transitórias
O número total de estagiários não poderá exceder o máximo de 20% (vinte por cento) do quadro de empregados da Unidade, arredondando-se, no cálculo desse limite, o resultado fracionário ao número inteiro imediatamente superior.
O empregado supervisor responsabilizar-se-á por, no máximo, 10 (dez) estagiários.
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
 
9) Convênios
As instituições de ensino interessadas em celebrar convênio de concessão de estágio com a Embrapa Cerrados deverão efetuar contato através do e-mail: eunice.rezende@embrapa.br.
 
10) Final do Estágio
Quando do término de seu estágio, é de suma importância a entrega dos documentos abaixo:
 
• Frequências referentes ao tempo de estágio;
• Nada Consta;
• Avaliação do Estagiário em relação ao estágio;
• Avaliação de seu Orientador.
 
Todos esses documentos deverão ser entregues preenchidos e devidamente assinados pelo estagiário e seu empregado orientador. Eles são imprescindíveis para finalização do seu estágio e emissão do certificado de conclusão.
É importante informar que o certificado de estágio poderá ser utilizado na comprovação de horas junto a diversas Instituições de Ensino, quando o estudante desejar concorrer a bolsas em cursos de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado ou no pleito de Vagas de Emprego oferecidas em Setores Públicos e Privados.
 
ESTUDANTE
Comumente, são alunos de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) de IES públicas que atuam em projetos na Embrapa amparados por convênios para fortalecimento de cursos de pós-graduação. Esses convênios possibilitam à Embrapa receber esses estudantes para atuarem em seus projetos de pesquisa. Além disso, possibilitam a participação de empregados (pesquisadores) da Embrapa como docentes, orientadores ou co-orientadores nos cursos de Pós-Graduação por até 12 horas semanais. Além do Acordo, essa liberação dos pesquisadores está prevista na RN nº 48 de 21/10/2004 do Consad, RN nº05 de 26/01/2005 e no parecer AJU nº 1.182 de 27/09/2004.
A Embrapa não paga seguro para esses colaboradores, pois segundo o Termo de Responsabilidade e Compromisso de Sigilo, é obrigação dos estudantes custearem seus próprios seguros. Portanto, esse comprovante deve ser exigido no momento da assinatura do Termo.
Esses estudantes não podem receber bolsas da Embrapa (advindas de projetos de pesquisa ou outra fonte). Caso esses estudantes recebam bolsas de instituições de fomento vinculadas à universidade (por exemplo, Capes, CNPq ou fundações) ainda assim, continuarão sendo considerados "estudantes de pós-graduação" para a Empresa. O parecer AJU nº 32.158/2009 esclarece bem essa questão. Esses estudantes são orientados por pesquisadores da Embrapa.
 
BOLSISTA
Estudante ou profissional formado, com ou sem vínculo estudantil (mestrando, doutorando ou pós-doutorando), que atua em projetos da Embrapa amparados por convênios entre Embrapa e alguma Instituição de Fomento. As atividades desenvolvidas pelo estudante e bolsista são similares e envolvem atuação direta nos projetos de pesquisa da Embrapa. O que diferencia esses colaboradores é o tipo de convênio/acordo que a Embrapa estabelece com a instituição na qual ele está vinculado (por exemplo: uma Universidade ou alguma Instituição de Fomento). Bolsista PIBIC/PIBITI Estudante de graduação vinculado a programas de iniciação científica e extensão, amparado por convênio firmado entre Embrapa e CNPq.
 
REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DOS COLABORADORES NA EMBRAPA
O recebimento dos colaboradores pela Embrapa ocorre por meio de parcerias entre a Empresa e Instituições de Ensino e Fomento. Para tanto, é necessário firmar Convênios ou Acordos com tais instituições, objetivando formalizar os interesses das partes envolvidas. Essas parcerias possibilitam que as Escolas, Universidades e Instituições de Fomento autorizem seus alunos a desenvolverem atividades na estrutura física da Embrapa, com a supervisão e orientação de seus empregados. Da mesma forma, permitem, à Empresa, receber esses alunos para apoiar no desenvolvimento das suas atividades e projetos de pesquisa. Os Convênios e Acordos firmados são imprescindíveis para assegurar os direitos previstos em lei (no caso de estágio) e garantir a segurança das partes. Além disso, é necessário firmar Termos de Compromisso com os alunos, que dispõem os direitos e responsabilidades de cada um. O recebimento desses colaboradores pela Embrapa prevê o preenchimento de alguns requisitos, conforme cada caso.
 
Estagiário Não Obrigatório e Obrigatório
• Convênio entre a Embrapa e a Instituição de Ensino para concessão de estágio de complementação educacional;
• Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;
• Previsão de realização de estágio no projeto pedagógico do curso, no caso de estágio obrigatório.
 
Estudante de Graduação
• Convênio entre a Embrapa e a Instituição de Ensino Superior de conjugação de esforços para incentivar o desenvolvimento da pesquisa tecnológica, mediante apoio a estudantes incorporados a programa de iniciação científica e extensão;
• Assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade de Iniciação Científica.
 
Estudante de Pós-Graduação
• Convênio entre a Embrapa e a Instituição Pública de Ensino Superior para o fortalecimento do programa de pós-graduação;
• Assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso de Sigilo.
 
Bolsista
• Convênio entre a Embrapa e a Instituição Pública de Fomento para conjugação de esforços para incentivar o desenvolvimento da pesquisa tecnológica mediante apoio ao bolsista;
• Assinatura do Termo de Compromisso de Confidencialidade e outras Avenças.
 
Bolsista PIBIC/PIBITI
• Convênio entre a Embrapa e a Instituição Pública de Fomento (CNPq) para conjugação de esforços para incentivar o desenvolvimento da pesquisa tecnológica, mediante apoio a estudantes incorporados a programa de iniciação científica e extensão;
• Assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade (PIBIC ou PIBITI).
 
Nota-se, portanto, que existem convênios e termos específicos que amparam o recebimento de cada colaborador na Embrapa. Esses instrumentos jurídicos geram segurança para a Empresa e para os alunos, além de definirem os direitos e deveres de ambas as partes.
 
Ademais, cabe salientar as orientações do Plano de Orientação para atividades presenciais e desenvolvimento de resultados durante a pandemia de Covid-19 que, dentre outras indicações, prevê a realização de estágios em caráter análogo ao contrato de trabalho do empregado orientador. Ou seja, o empregado supervisor que estiver em regime de teletrabalho não pode exigir a efetivação de um colaborador (estagiário, bolsista ou estudante) para o desempenho de atividades presenciais na Unidade.
 
Leis e normas de estágio
Norma de Estágio da Embrapa (arquivo em formato PDF 51 p.)