Área de Uso Restrito (AUR)

O novo Código Florestal reconhece duas categorias de Áreas de Uso Restrito: pantanais e planícies pantaneiras e áreas com inclinação entre 25º e 45º. São áreas sensíveis cuja exploração requer a adoção de boas práticas agropecuárias e florestais.

 

Categorias de Áreas de Uso Restrito

 

Pantanais e Planícies Pantaneiras

Nessas áreas é permitida a exploração ecologicamente sustentável, considerando-se as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa. Novas supressões de vegetação nativa para o uso alternativo do solo ficam condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente.

Foto de Rui Madruga

 

Áreas de inclinação entre 25º e 45º

Nessas áreas é permitido o manejo florestal sustentável e o exercício das atividades agrossilvipastoris, fazendo-se o uso de boas práticas agropecuárias. É vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social.

Foto de Marcelo Muller

 

 

Recuperação Ambiental