Timbre

Assessoria de Auditoria Interna

Parecer nº 6743117/2022/AUD/CHEFIA

Prestação de Contas da Embrapa - Exercício de 2021

 

I - Introdução

 

A Assessoria de Auditoria Interna (AUD) elaborou este parecer sobre a Prestação de Contas da Embrapa, referente ao exercício de 2021, de forma a atender ao que está disposto no Capítulo IV da Instrução Normativa CGU nº 5/2021.

 

Este parecer expressa a opinião geral da AUD, considerando os trabalhos de auditorias individuais desenvolvidos no exercício de 2021 sobre a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela Embrapa com a finalidade de proporcionar razoável segurança quanto a:

 

I) a aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria;

II) a conformidade legal dos atos administrativos;

III) o processo de elaboração das informações contábeis e financeiras;

VI) o atingimento dos objetivos operacionais.

 

II – Aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria

 

De acordo com o art. 8º da Instrução Normativa TCU nº 84/2020, a Prestação de Contas Anual deve conter as seguintes informações e documentos:

 

1. Informações sobre:

a) objetivos, metas, indicadores de desempenho definidos para o exercício com os resultados por eles alcançados, incluindo a vinculação aos objetivos estratégicos e à missão das Unidades Prestadoras de Contas (UPC), e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior;

b) valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;

c) principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;

d) estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;

e) programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com detalhamento sobre os valores alcançados no período e acumulados no exercício;

f) repasses ou transferências de recursos financeiros;

g) execução orçamentária e financeira detalhada;

h) licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;

i) remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada;

j) contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, com telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

2. Demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas e demais documentos e informações de interesse coletivo ou gerais previstos na legislação.

3. Relatório de Gestão.

4. Rol de Responsáveis.

 

O § 1º, do art. 9, da referida Instrução Normativa estabelece que as informações e os documentos que compõem a Prestação de Contas Anual devem ser publicados nos sítios oficiais da Empresa, na forma, conteúdo e prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Para que a Prestação de Contas da Embrapa relativa ao exercício de 2021 tenha aderência plena aos normativos que regem a matéria, especialmente às disposições da Instrução Normativa TCU nº 84/2020, deve haver a adoção das medidas relacionadas a seguir, visando o cumprimento dos itens 1-a, 1-b, 1-e, 1-f, 1-g, 1-h, 2, 3 e 4, elencados anteriormente:

 

 

Cabe destacar que o Relatório de Administração, o Balanço Social, o Relatório de Resultados do Plano de Negócios e a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa abrangem informações sobre os indicadores de desempenho definidos e o alcance das metas, dos resultados e dos objetivos. No entanto, a data de elaboração desses documentos institucionais não coincide com o prazo para a aprovação da prestação de contas no âmbito da Embrapa, impactando a análise do alcance das metas e dos resultados. Dessa forma, é recomendável que a Empresa adote medidas para a compatibilização dos prazos, de modo que o processo de aprovação e divulgação contemple todas as informações e documentos relativos à prestação de contas.

 

Em relação ao Relatório de Gestão, seu conteúdo deve atender ao disposto no Anexo II à Decisão Normativa TCU nº 187/2020 e ser publicado no Portal da Embrapa até 31/5/2022, conforme estabelecem os §§ 3º a 5º, do art. 8º, da IN TCU nº 84/2020. De forma geral, o conteúdo do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2021, em sua maior parte, está aderente à Decisão Normativa do TCU em questão, bem como às orientações consignadas na publicação “Relatório de Gestão: Guia para Elaboração na Forma de Relatório Integrado”. Porém, para que houvesse uma aderência plena aos normativos que regem a matéria, os elementos de conteúdo descritos a seguir deveriam ter sido contemplados:

 

 

III – Conformidade legal dos atos administrativos

 

O direcionamento estratégico da Embrapa está alinhado às suas finalidades e competências legais. Seus objetivos estratégicos e de negócio são claramente comunicados a todas às Unidades Centrais e Descentralizadas. A Empresa possui metas e indicadores para monitorar o seu desempenho e, de forma geral, os atos administrativos são realizados em conformidade com a legislação que rege os processos e atividades da instituição.

 

O sistema de governança da Embrapa é baseado no arcabouço legal que rege as interações da Empresa e seu processo de tomada de decisão. Esse arcabouço contempla dispositivos legais que se aplicam ao setor público e privado, abrangendo, dentre outros, a Lei de criação, a Lei das Estatais, a Lei das Sociedades por Ações, o Estatuto da Embrapa, suas políticas, planos e normativos internos, que estabelecem um conjunto de mecanismos de liderança, estratégica, comunicação, controle e accountability para nortear suas ações.

 

No que tange à governança de pessoas, destacamos que a Embrapa ainda não possui um comitê estratégico de gestão de pessoas, haja vista o disposto no subitem 9.1.1.3 do Acórdão nº 3.023/2013-TCU - Plenário. Em relação à governança de TI, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) necessita de atualização.

 

Quanto à governança das aquisições, cabem melhorias no monitoramento do desempenho do processo de compras e contratações, na definição da força de trabalho e nos processos de planejamento das aquisições e na gestão de contratos, nas práticas de gestão de riscos e no estabelecimento de critérios de sustentabilidade.

 

Em relação aos requisitos da legislação relacionada à transparência das informações, a Embrapa, de forma geral, atende a esses requisitos. No entanto, no Portal da Empresa ainda são encontradas informações incompletas, desatualizadas, sem padronização, divergentes e de difícil acesso sobre compras e contratações, contratos celebrados, receitas, despesas, viagens, parcerias com fundações de apoio e termos de execução descentralizada.

 

A alta administração e as instâncias de governança demonstram comprometimento e exercem liderança em relação ao processo de gestão de riscos. A Política de Gestão de Riscos, Integridade, Conformidade e Controles Internos foi instituída em consonância com a legislação vigente. A referida política define a estrutura de gestão de riscos, integridade e controles internos de gestão e está alinhada com o disposto no § 2º do art. 23 da IN MP/CGU nº 1/2016.

 

O Comitê Estratégico de Gestão de Riscos, Integridade, Conformidade e Controles Internos (CeGRIC) e o Comitê Tático de Gestão de Riscos, Integridade e Controles Internos (CtGRIC) atuam, com apoio das demais instâncias e áreas integrantes da estrutura prevista na Política, na coordenação e supervisão do processo de gestão de riscos.

 

Em 2021, a Controladoria-Geral da União (CGU) avaliou a maturidade da gestão de riscos da Embrapa no âmbito do desenvolvimento do Plano de Auditoria Interna Baseada em Riscos. De acordo com a Informação CGU nº 1788, de 9/9/2021, a Embrapa ainda não analisou a maioria dos processos/áreas considerados críticos pela Embrapa. Não obstante, a comunicação dos resultados da gestão de riscos à alta administração, instâncias de governança e demais partes interessadas tem ocorrido de forma oportuna, por meio dos relatórios previstos na Metodologia de Gestão de Riscos Corporativos.

 

Segundo a CGU, a maturidade do processo de gestão de riscos da Embrapa está estruturada de forma adequada e tende a evoluir nos próximos anos, sendo indicado como pontos de melhoria: i) a importância de adotar uma ferramenta tecnológica no processo de gestão de riscos; e ii) a realização de registros sobre a consideração do custo-benefício da adoção de controles na etapa de documentação da avaliação e seleção de riscos.

 

No que tange aos controles internos, a Embrapa dispõe de um conjunto de normativos internos, políticas, planos, procedimentos e de sistemas de informações para:

 

 

Além de reger, controlar e nortear a retroalimentação dos principais processos da Empresa, esses controles também definem:

 

 

No entanto, as atividades de controle, especialmente aquelas concernentes à primeira linha, ainda não estão sendo realizadas de forma sinérgica e integrada por meio de uma coordenação central, impactando na eficiência dos processos de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos, bem como no fluxo de comunicação às instâncias apropriadas. Embora as ações de supervisão e monitoramento das instâncias de segunda linha estejam avançando, ainda há lacunas e gargalos relativos aos controles internos, incluindo normativos desatualizados e sem eficácia.

 

Cabe destacar que a implementação do Enterprise Resource Planning (ERP) está em fase de estabilização. A expectativa da Embrapa com a operacionalização efetiva do Sistema é de obter ganhos de eficiência, com a redução no tempo de geração de relatórios, automatização de rotinas internas e disponibilização de informações em tempo real e de forma confiável, eliminando fragilidades e vulnerabilidades.

 

Em que pesem o sistema de governança da Embrapa, seu amplo arcabouço normativo, os diversos sistemas de informações e os controles internos existentes, as auditorias realizadas evidenciam impropriedades e fragilidades nas atividades de controle e de gerenciamento de riscos relacionados às áreas-fim e meio, tanto as de natureza de prevenção como as de detecção, materializadas pelo não cumprimento dos normativos e dispositivos legais, por lacunas e gargalos nas operações da Empresa; por fragilidades nos controles internos relacionados às demonstrações financeiras; e pela necessidade de avanços nas ações relacionadas à gestão de riscos e integridade.

 

A implementação das recomendações emitidas pela AUD e órgão de controle, a atuação efetiva da primeira e segunda linhas no gerenciamento dos riscos (incluído o controle interno) e a conclusão das ações de melhoria em curso – dentre as quais destacamos o ERP, a revisão e atualização do arcabouço normativo, a estruturação do processo de gestão de riscos e a implementação do programa de integridade – são medidas necessárias para sanar as fragilidades e ineficiências dos processos e operações da Empresa, assegurando o alcance dos resultados e o cumprimento dos objetivos institucionais.

 

IV – Processo de elaboração das informações contábeis e financeiras

 

Apesar das fragilidades e inconsistências identificadas pela AUD em relação ao processo de elaboração das demonstrações financeiras do exercício de 2021, os procedimentos e controles internos instituídos pela Empresa proporcionam, em grande parte, segurança razoável para a elaboração adequada das informações contábeis e financeiras. No entanto, destacamos a necessidade de melhorias nos controles, procedimentos e registros contábeis relativos à provisão e reversão de férias; à apropriação de adiantamento de férias; à contabilização de salário-maternidade; à contabilização de variações cambiais; à contabilização do intangível; ao registro de convênios celebrados com fundações de apoio; à escrituração digital das obrigações fiscais e trabalhistas; e à contabilização de royalties, inclusive no que tange aos registros contábeis de Cofins e Pis/Pasep.

 

V – Atingimento dos objetivos operacionais

 

De forma geral, os processos de governança e gestão fornecem segurança razoável à Embrapa para o atingimento dos seus objetivos operacionais. No entanto, cabe o aperfeiçoamento dos processos de gestão de riscos e controles internos, visando assegurar a aderência das operações à legislação vigente e melhorar a eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Empresa.

 

Em 2014, a Embrapa instituiu o “Modelo Integrado de Gestão de Desempenho da Embrapa: Institucional e Programático e de Equipe (Integro)”, que considera as dimensões de resultados (eficiência, eficácia e efetividade), além do esforço (economicidade, excelência e execução). O modelo implica que a produção da Embrapa seja registrada e acompanhada mediante os sistemas corporativos, dentre eles o Ideare - software desenvolvido para gerenciar programação do Sistema Embrapa de Gestão - e o Gestec (sistema de gestão de ativos tecnológicos). Os resultados e as metas são monitorados continuamente por meio de um calendário anual previamente definido.

 

Anualmente, o Conselho de Administração analisa o atendimento das metas e resultados na execução do Plano de Negócios e da estratégica de logo prazo, publicando suas conclusões, as quais são informadas às autoridades competentes, conforme o disposto no § 2º, do art. 23, da Lei nº 13.303/2016.

 

Cabe destacar que no VII Plano Diretor da Embrapa (PDE) foram estabelecidas metas estratégicas vinculadas aos objetivos, que são monitoradas mediante indicadores para acompanhamento do desempenho da Embrapa, podendo ser ajustadas, caso haja necessidade de atendimento de demandas do setor produtivo, do governo e da sociedade.

 

Brasília, DF, 11 de março de 2022.

 

[assinado digitalmente]

OSLEY HUGO DE BORBA BRITO

Chefe da Assessoria de Auditoria Interna - AUD


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Osley Hugo de Borba Brito, Chefe de Assessoria, em 11/03/2022, às 18:58, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 6743117 e o código CRC 26DC6654.




Referência: Processo nº 21148.003297/2022-84 SEI nº 6743117