Megatendências / Adaptação à Mudança do clima

Desdobramentos da recente Contribuição Nacionalmente Determinada - NDC

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Com a entrada em vigor do Acordo de Paris, a NDC assume papel relevante nas discussões sobre o futuro dos acordos mundiais sobre a mudança do clima. O Brasil foi, em 2016, o primeiro país em desenvolvimento a assumir, em sua NDC, o compromisso de redução absoluta de emissões de GEE no agregado da economia (Brasil, 2016) e, mais recentemente, em 2022, revisou o seu primeiro compromisso, incluindo uma meta de neutralização das emissões em 2050. O País propôs reduzir 37% de suas emissões até 2025, em relação aos níveis de 2005 e indicou uma contribuição subsequente de reduzir as emissões em 50%, abaixo dos níveis de 2005, até 2030 (Brasil, 2022). 

A NDC, revisada em 2020, exclui da versão encaminhada em 2016 os elementos de adaptação aos efeitos da mudança do clima que originalmente estavam apresentados como aspectos que devem compor o conjunto de estratégias nacionais adotadas para atingir o objetivo de reduções de emissões pretendido pelo Brasil e, em última análise, para contribuir com a estabilização da temperatura global. É importante que um amplo processo de discussão nacional possa olhar com atenção a relevância estratégica de fomentar ações de mitigação que sejam acopladas às estratégias sistêmicas de adaptação aos impactos da mudança do clima.

A relação entre agricultura e mudança do clima, assim como ocorre com outros setores da economia, envolve um componente ativo – a contribuição do setor agrícola, como uma atividade econômica, relacionada às emissões de GEE – e um componente passivo – representado pelo conjunto de efeitos que a mudança do clima impõe sobre essa atividade econômica. As emissões antrópicas de GEE pelo setor de agricultura e florestal mundial correspondem a cerca de 10-12 GtCO2 equivalente por ano, o que representa menos de um quarto das emissões globais dos setores intensivos no consumo de combustíveis fósseis, como energia, transporte e indústria (Edenhofer et al., 2014). 

O Brasil tem participado proativamente na redução e melhoria das análises dessas emissões e publicou, em 2020, a Quarta Comunicação Nacional do Brasil à UNFCCC (Brasil, 2020a) juntamente com o Quarto relatório bianual de atualização (BUR4) (Brasil, 2020b) , com os dados do inventário de GEE e aplicação da metodologia IPCC 2006, abrangendo os seguintes setores: energia, processos industriais, agricultura, uso da terra, mudanças de uso da terra e florestal e tratamento de resíduos. 

 

 

Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) Brasileira – principais elementos (março, 2022)

  • Reduzir em 37% as emissões de gases de efeito estufa até 2025, em comparação com 2005.
  • Reduzir em 50% as emissões, até 2030, em comparação com 2005, compatível com um objetivo de longo prazo de atingir a neutralidade climática em 2050.
  • Metas absolutas para toda a economia, consistentes com os setores presentes no Inventário Nacional de Emissões de Gases de Efeito Estufa para 2025 e 2030, sempre comparados com 2005.
  • As metas precisarão ser traduzidas em políticas públicas e medidas a serem detalhadas e implementadas pelo governo brasileiro. • Os gases abrangidos pela NDC brasileira, considerando as diretrizes do Painel sobre Mudanças Climáticas (IPCC), serão os seguintes: CO2, CH4, N2O, SF6, perfluorocarbonos (PFCs) e hidrofluorocarbonos (HFCs).
  • O Brasil deverá aplicar premissas e metodologias específicas, quando apropriado, para avaliar o progresso feito no âmbito das políticas e medidas relacionadas com a implementação de sua NDC em seus Relatórios Bienais de Transparência (BTRs).
  • As emissões de gases abrangidos pela NDC do Brasil serão calculadas com base nas diretrizes do IPCC estabelecidas em 2006. O nível metodológico a ser empregado dependerá da disponibilidade de dados nos diferentes setores. Deverá haver um esforço para aplicar pelo menos o nível 2 para as categorias-chave identificadas.
  • As emissões dos gases cobertos serão agregadas em termos do potencial de aquecimento global no horizonte temporal de cem anos (GWP-100), com base nos valores estipulados no Quinto Relatório de Avaliação do IPCC (AR5).
  • • O Brasil continuará a empregar o potencial global de temperatura (GTP), que é uma métrica mais precisa para avaliar a contribuição de diferentes gases para a mudança do clima.
  • Qualquer transferência de unidades de resultados de mitigação obtidos no território brasileiro no âmbito da UNFCCC, do Protocolo de Quioto ou do Acordo de Paris dependerá de consentimento prévio e formal do governo brasileiro.