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Nota de Esclarecimento – Cessão a terceiros de áreas cedidas em comodato à Associação dos Empregados da Embrapa (AEE)

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, esclarece que os gestores das Unidades Descentralizadas da Embrapa não possuem prerrogativa para conceder autorização prévia a qualquer cessão onerosa ou gratuita de parte ou da totalidade de áreas previamente cedidas em comodato à Associação dos Empregados da Embrapa (AEE).

Essa decisão da Diretoria Executiva da Empresa se fundamenta na publicação da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que estabeleceu o estatuto jurídico das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, denominada Lei das Estatais, a qual motivou essas organizações a aprimorar a gestão de seu patrimônio e readequar contratos e processos.

É importante contextualizar que diversas seccionais da AEE possuem termos de cessão em comodato firmados com a Embrapa há muitos anos, a exemplo da AEE/Sergipe, criada em 26/11/1979, que ocupa área de 17.844m² da Embrapa Tabuleiros Costeiros (Aracaju, SE), conforme termo de ratificação e formalização de contrato de comodato pré-existente, assinado em 17/04/2001. Nesses termos, já constava que a AEE não poderia ceder a área recebida em comodato a terceiros sem a prévia autorização escrita da comodante.

Em relação aos imóveis cedidos ou locados para o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf), o parecer da Assessoria Jurídica que fundamentou a decisão da Diretoria traz o entendimento de que, sob o prisma eminentemente jurídico, não há fundamentação legal apta a amparar a locação de imóveis da Embrapa ao Sinpaf; e que o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor já autoriza o livre trânsito e acesso dos empregados sindicalizados e dos dirigentes sindicais para a participação em assembleias dentro de imóveis das Unidades e da Sede e em eventos culturais em horário de almoço, bem como ainda autorizam a utilização de demais dependências físicas e também de equipamentos da Embrapa (incluindo videoconferência), para a realização das assembleias.

Diante disto, a Diretoria determinou, em abril de 2020, que os contratos de locação ou de comodato com terceiros que utilizam imóveis da Embrapa, inclusive os contratos de locação e/ou comodato firmados com o Sinpaf, não fossem renovados.

Seleção de chefes

Acerca do processo de seleção e nomeação de chefes-gerais das Unidades Descentralizadas, a Embrapa esclarece que o mesmo ocorre sob a regulamentação de normas e critérios reconhecidamente rigorosos e em total atinência aos ditames da Lei das Estatais e demais dispositivos legais – candidatos devem pertencer aos quadros da Empresa, ter formação acadêmica elevada, tempo mínimo de experiência em gestão de entidades de ciência e tecnologia, passam por audiências públicas e entrevistas com o Conselho de Administração, cumprem mandato em tempo predeterminado, entre outros – e que esses elevados padrões resguardam o processo de interferências de natureza político-partidária-ideológica não condizente com os princípios fundamentais da administração pública.

Processo judicial

Em relação a procedimentos e processos judiciais envolvendo empregados que estejam acobertados por sigilo de Justiça, a Embrapa não emite comentários ou posicionamentos.