Análise da Exportação Agropecuária
Os dados do MDIC utilizados neste estudo de exportação da produção agropecuária são oriundos dos dados municipais. Cada registro nessa base de dados contém dados sobre o município de origem da exportação, porto utilizado na exportação, país de destino, produto exportado, volume exportado e valor monetário do volume exportado. A descrição do produto exportado segue o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH). Nos dados trabalhados, o código de descrição do produto exportado contém quatro dígitos (SH4).
O primeiro passo na análise dos dados foi relacionar os produtos exportados (e seus códigos SH4) para cada produto agropecuário estudado. Em alguns casos, os produtos exportados foram agrupados como coprodutos da cadeia principal. No SH, os produtos derivados pela transformação do produto primário são denominados de subprodutos. Neste estudo, o termo usado é coproduto.
Abaixo, listamos a classificação realizada.
ALGODÃO
Para o algodão, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 |
Descrição do produto exportado |
Denominação nesse estudo |
5201 |
Algodão, não cardado nem penteado. |
Algodão |
5203 |
Algodão cardado ou penteado. |
Algodão |
1404 |
Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições, plumas de algodão. |
Coprodutos do Algodão |
5204 |
Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a varejo. |
Coprodutos do Algodão |
5205 |
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo. |
Coprodutos do Algodão |
5206 |
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo. |
Coprodutos do Algodão |
5207 |
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a varejo. |
Coprodutos do Algodão |
5208 |
Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2. |
Coprodutos do Algodão |
5209 |
Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200 g/m2. |
Coprodutos do Algodão |
5210 |
Tecidos de algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200 g/m2. |
Coprodutos do Algodão |
5211 |
Tecidos de algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m2. |
Coprodutos do Algodão |
5212 |
Outros tecidos de algodão. |
Coprodutos do Algodão |
CANA-DE-AÇÚCAR
Para a cana, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 |
Descrição do produto exportado |
Denominação nesse estudo |
1701 |
Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. |
Açúcar |
1702 |
Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido. |
Açúcar |
1703 |
Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. |
Açúcar |
2207 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior 80% vol. |
Álcool (Etanol) |
LARANJA
Para a laranja, o único produto de exportação foi o suco de laranja incluído no seguinte código SH: 2009 – Sumos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de Álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
CAFÉ
Para o café, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 |
Descrição do produto exportado |
Denominação nesse estudo |
0901 |
Café, mesmo torrado ou descafeinado. |
Café em grãos |
2101 |
Extratos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate. |
Coprodutos do café |
MADEIRA PARA PAPEL E CELULOSE
Para a madeira destinada à produção de celulose e papel, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 |
Descrição do produto exportado |
Denominação nesse estudo |
4702 |
Pasta química de madeira para dissolução. |
Celulose |
4703 |
Pastas químicas de madeira à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. |
Celulose |
4704 |
Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. |
Celulose |
4705 |
Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico. |
Celulose |
4706 |
Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. |
Celulose |
4707 |
Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). |
Papel |
4801 |
Papel jornal, em rolos ou em folhas. |
Papel |
4802 |
Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato. |
Papel |
4803 |
Papel para fabricação de papel higiênico ou de toucador e artigos semelhantes. |
Papel |
4804 |
Papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto das posições 4802 e 4803. |
Papel |
4805 |
Outros papéis e cartões, não revestidos nem impregnados, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamento, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. |
Papel |
4806 |
Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas. |
Papel |
4807 |
Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. |
Papel |
4808 |
Papel e cartão canelados (ondulados) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 4803. |
Papel |
4809 |
Papel químico (papel carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis revestidos ou impregnados, para estêncis ou para chapas offset), mesmo impressos, em rolos ou em folhas. |
Papel |
4810 |
Papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos ou decorados na superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. |
Papel |
4811 |
Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos ou decorados na superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato ou dimensão. |
Papel |
4812 |
Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. |
Papel |
4813 |
Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em livros ou em tubos. |
Papel |
4814 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes. |
Papel |
4816 |
Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto da posição 4809), estêncis completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionados em caixas. |
Papel |
4817 |
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados, cartões e papéis para correspondência, de papel ou cartão. |
Papel |
4818 |
Papel dos tipos utilizados para a fabricação de papéis higiênicos e de toucador e semelhantes, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm ou cortado em dimensão própria. |
Papel |
4819 |
Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
Papel |
4820 |
Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras). |
Papel |
4821 |
Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. |
Papel |
4822 |
Carretéis, bobinas, tubos, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. |
Papel |
4823 |
Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria. |
Papel |
BOVINOS
Para a bovinocultura, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 |
Descrição do produto exportado |
Denominação nesse estudo |
0201 |
Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. |
Carne Bovina |
0202 |
Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. |
Carne Bovina |
GALINÁCEOS
Para a avicultura, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 |
Descrição do produto exportado |
Denominação nesse estudo |
0207 |
Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105. |
Carne de Frango e Miudezas |
0210 |
Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas. |
Carne de Frango e Miudezas |
1602 |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue. |
Carne de Frango e Miudezas |
SUÍNO
Para a suinocultura, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 |
Descrição do produto exportado |
Denominação nesse estudo |
0203 |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. |
Carne Suína |
0209 |
Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados. |
Carne Suína |
SOJA
Para a soja, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 |
Descrição do produto exportado |
Denominação nesse estudo |
1201 |
Soja, mesmo triturada. |
Soja em grãos |
1507 |
Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
Óleo de soja |
2304 |
Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja. |
Farelo de soja |
MILHO
Para o milho, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 |
Descrição do produto exportado |
Denominação nesse estudo |
1108 |
Amidos e féculas. |
Coprodutos do milho |
1005 |
Milho. |
Milho em grãos |
1102 |
Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio. |
Coprodutos do milho |
1103 |
Grumos, sêmolas e pellets de cereais. |
Coprodutos do milho |
GRÃOS
Os grãos englobam soja e milho, assim como os seus coprodutos. Neste item, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 |
Descrição do produto exportado |
Denominação nesse estudo |
1201 |
Soja, mesmo triturada. |
Milho/Soja em grãos |
1507 |
Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
Óleo de soja |
2304 |
Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja. |
Farelo/Farinha e Resíduos Sólidos |
1108 |
Amidos e féculas. |
Farelo/Farinha e Resíduos Sólidos |
1005 |
Milho |
Milho/Soja em Grãos |
1102 |
Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio. |
Farelo/Farinha e Resíduos Sólidos |
1103 |
Grumos, sêmolas e pellets de cereais. |
Farelo/Farinha e Resíduos Sólidos |