Análise da Exportação Agropecuária

Os dados do MDIC utilizados neste estudo de exportação da produção agropecuária são oriundos dos dados municipais. Cada registro nessa base de dados contém dados sobre o município de origem da exportação, porto utilizado na exportação, país de destino, produto exportado, volume exportado e valor monetário do volume exportado. A descrição do produto exportado segue o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH). Nos dados trabalhados, o código de descrição do produto exportado contém quatro dígitos (SH4).

O primeiro passo na análise dos dados foi relacionar os produtos exportados (e seus códigos SH4) para cada produto agropecuário estudado. Em alguns casos, os produtos exportados foram agrupados como coprodutos da cadeia principal. No SH, os produtos derivados pela transformação do produto primário são denominados de subprodutos. Neste estudo, o termo usado é coproduto.

Abaixo, listamos a classificação realizada.

ALGODÃO

Para o algodão, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:

Código SH4

Descrição do produto exportado

Denominação nesse estudo

5201

Algodão, não cardado nem penteado.

Algodão

5203

Algodão cardado ou penteado.

Algodão

1404

Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições, plumas de algodão.

Coprodutos do Algodão

5204

Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a varejo.

Coprodutos do Algodão

5205

Fios de algodão (exceto linhas para costurar), contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo.

Coprodutos do Algodão

5206

Fios de algodão (exceto linhas para costurar), contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo.

Coprodutos do Algodão

5207

Fios de algodão (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a varejo.

Coprodutos do Algodão

5208

Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2.

Coprodutos do Algodão

5209

Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200 g/m2.

Coprodutos do Algodão

5210

Tecidos de algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200 g/m2.

Coprodutos do Algodão

5211

Tecidos de algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m2.

Coprodutos do Algodão

5212

Outros tecidos de algodão.

Coprodutos do Algodão

CANA-DE-AÇÚCAR

Para a cana, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:

Código SH4

Descrição do produto exportado

Denominação nesse estudo

1701

Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.

Açúcar

1702

Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido.

Açúcar

1703

Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.

Açúcar

2207

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior 80% vol.

Álcool (Etanol)

LARANJA

Para a laranja, o único produto de exportação foi o suco de laranja incluído no seguinte código SH: 2009 – Sumos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de Álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

CAFÉ

Para o café, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:

Código SH4

Descrição do produto exportado

Denominação nesse estudo

0901

Café, mesmo torrado ou descafeinado.

Café em grãos

2101

Extratos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate.

Coprodutos do café

MADEIRA PARA PAPEL E CELULOSE

Para a madeira destinada à produção de celulose e papel, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:

Código SH4

Descrição do produto exportado

Denominação nesse estudo

4702

Pasta química de madeira para dissolução.

Celulose

4703

Pastas químicas de madeira à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução.

Celulose

4704

Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução.

Celulose

4705

Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico.

Celulose

4706

Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas.

Celulose

4707

Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).

Papel

4801

Papel jornal, em rolos ou em folhas.

Papel

4802

Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato.

Papel

4803

Papel para fabricação de papel higiênico ou de toucador e artigos semelhantes.

Papel

4804

Papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto das posições 4802 e 4803.

Papel

4805

Outros papéis e cartões, não revestidos nem impregnados, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamento, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.

Papel

4806

Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas.

Papel

4807

Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.

Papel

4808

Papel e cartão canelados (ondulados) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 4803.

Papel

4809

Papel químico (papel carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis revestidos ou impregnados, para estêncis ou para chapas offset), mesmo impressos, em rolos ou em folhas.

Papel

4810

Papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos ou decorados na superfície ou impressos, em rolos ou em folhas.

Papel

4811

Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos ou decorados na superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato ou dimensão.

Papel

4812

Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.

Papel

4813

Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em livros ou em tubos.

Papel

4814

Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes.

Papel

4816

Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto da posição 4809), estêncis completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionados em caixas.

Papel

4817

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados, cartões e papéis para correspondência, de papel ou cartão.

Papel

4818

Papel dos tipos utilizados para a fabricação de papéis higiênicos e de toucador e semelhantes, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm ou cortado em dimensão própria.

Papel

4819

Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.

Papel

4820

Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras).

Papel

4821

Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não.

Papel

4822

Carretéis, bobinas, tubos, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos.

Papel

4823

Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria.

Papel

BOVINOS

Para a bovinocultura, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:

Código SH4

Descrição do produto exportado

Denominação nesse estudo

0201

Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.

Carne Bovina

0202

Carnes de animais da espécie bovina, congeladas.

Carne Bovina

GALINÁCEOS

Para a avicultura, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:

Código SH4

Descrição do produto exportado

Denominação nesse estudo

0207

Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105.

Carne de Frango e Miudezas

0210

Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas.

Carne de Frango e Miudezas

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue.

Carne de Frango e Miudezas

SUÍNO

Para a suinocultura, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:

Código SH4

Descrição do produto exportado

Denominação nesse estudo

0203

Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas.

Carne Suína

0209

Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.

Carne Suína

SOJA

Para a soja, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:

Código SH4

Descrição do produto exportado

Denominação nesse estudo

1201

Soja, mesmo triturada.

Soja em grãos

1507

Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

Óleo de soja

2304

Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja.

Farelo de soja

MILHO

Para o milho, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:

Código SH4

Descrição do produto exportado

Denominação nesse estudo

1108

Amidos e féculas.

Coprodutos do milho

1005

Milho.

Milho em grãos

1102

Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio.

Coprodutos do milho

1103

Grumos, sêmolas e pellets de cereais.

Coprodutos do milho

GRÃOS

Os grãos englobam soja e milho, assim como os seus coprodutos. Neste item, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:

Código SH4

Descrição do produto exportado

Denominação nesse estudo

1201

Soja, mesmo triturada.

Milho/Soja em grãos

1507

Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

Óleo de soja

2304

Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja.

Farelo/Farinha e Resíduos Sólidos

1108

Amidos e féculas.

Farelo/Farinha e Resíduos Sólidos

1005

Milho

Milho/Soja em Grãos

1102

Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio.

Farelo/Farinha e Resíduos Sólidos

1103

Grumos, sêmolas e pellets de cereais.

Farelo/Farinha e Resíduos Sólidos