A sociedade contemporânea é marcada pela busca de participação direta na tomada de decisão do Estado e, por consequência, forte atuação no acompanhamento das atividades de Governo; o que se convencionou chamar, controle social. Este contexto estimula as organizações a buscar maior transparência na interlocução com a sociedade, mediante o oferecimento de espaços de diálogo e de informações úteis à participação cidadã.

Na perspectiva da evolução do processo democrático, é desejável que esta participação assegure o exercício dos direitos sociais e individuais, da liberdade, do bem-estar, do desenvolvimento a partir das rotas legítimas que os cidadãos queiram traçar, da igualdade e da justiça como valores fundamentais de uma sociedade comprometida com a solução pacífica de controvérsias, contribuindo para a melhoria das instituições públicas e da prestação dos serviços públicos.

Neste contexto, o Conselho de Administração (Consad) considerando os princípios, as políticas e as diretrizes do Plano Diretor da Embrapa (PDE), os quais enfatizavam o foco no cliente como orientação geral das ações da Empresa, aprovou em 19 de abril de 1999 a criação do cargo de Ouvidor, estabelecendo as atribuições e as responsabilidades correspondentes mediante a publicação da Resolução do Conselho de Administração n.º 08, de 19 de abril de 1999 (Ano XXV BCA, Nº 20/99, de 03/05/1999).

A Ouvidoria atuou com esta configuração até março de 2012, quando a Empresa motivada pela entrada em vigor da Lei de Acesso a Informação - LAI (LEI 12.527/2011), criou, em 16 de março, a Unidade de Ouvidoria.

Por orientação do Presidente da Embrapa, para conduzir esta reestruturação, formou-se um grupo de trabalho liderado pela Secretaria de Gestão e Estratégia (SGE), com o objetivo de elaborar o estatuto e a nova estrutura de funcionamento da Ouvidoria, englobando o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), área responsável pelo atendimento dos Pedidos de Acesso à Informação nos órgãos e entidades públicas federais. Esta nova configuração foi consolidada com a publicação da Resolução do Conselho de Administração Nº 126, de 10 de julho de 2013, a qual criou a Unidade de Ouvidoria da Embrapa.

De sua criação até a reestruturação a área foi representada por quatro ouvidores: Dr. Luiz Antonio Muniz Machado (1999 - 2001), Dr. Anis Nacfur (2001 - 2004), Dr. Alípio Correia Filho (2004 - 2008) e Dr. Quirino José de Azevedo (2008 - 2013). A partir deste novo arranjo institucional, o atual ouvidor, Zenilton de Jesus Gayoso Miranda, designado para o cargo com a publicação da Portaria nº 948, de 22 de julho de 2013, atua também como responsável pela aplicação da Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527/2011) no âmbito da Embrapa, em conformidade com o Art. 40 da LAI.