Nesta página são divulgados os normativos da Embrapa sobre os documentos de que tratam os incisos I e II do Art. 45 do Decreto nº 7.724/2012: Rol das Informações Classificadas e Desclassificadas.

O princípio geral da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei 12.527/2011, é prover, como regra, o acesso às informações produzidas pelos órgãos ou instituições da Administração Direta e Indireta e garantir, como exceção, a restrição de acesso nas situações previstas no Art. 25 do Decreto 7.724/2012:

Art. 25.  São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País;

III - prejudicar ou pôr em risco informações fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

IV - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

V - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

VI - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VII - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional, observado o disposto no inciso II do caput do art. 6º;

VIII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

IX - comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações.

 

A classificação da informação é um procedimento previsto no Decreto 7.724/2012, segundo o qual, os órgãos e as instituições da Administração Direta e Indireta classificam as informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011.

 

Informações Classificadas da Embrapa


De 2014 a 2022 (atualizado em 21/12/2022)

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária informa que até o momento não houve classificação de informações nos últimos 12 meses nos termos do §1º, art. 24 da Lei nº 12.527/2011

 

Informações Desclassificadas


Rol das Informações Desclassificadas 2022 - Anexo B (arquivo .pdf)

 

FORMULÁRIOS PARA PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO OU REAVALIAÇÃO E RECURSOS

Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural DOC | ODT

Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Jurídica DOC | ODT

Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural DOC | ODT

Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural DOC | ODT
(Forças Armadas)

Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Jurídica DOC | ODT

Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Jurídica DOC | ODT
(Forças Armadas)