19/01/17 |

Artigo - Oficialização das Normas da Produção Integrada de Uva para Processamento e sua Contribuição à Cadeia Vitivinícola

Informe múltiplos e-mails separados por vírgula.

Dr. Samar Velho da Silveira, pesquisador Embrapa Uva e Vinho e presidente da Comissão Técnica P.I. Uva para Processamento

A produção de uva para processamento é um importante segmento gerador de emprego e renda no país, capaz de fornecer um produto – suco, vinho e espumante – com valor agregado. Prova disso é que, segundo dados do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin, 2014), exporta-se vinhos e espumantes para 40 países, destacando-se, em valores monetários, o Reino Unido, a Bélgica, o Paraguai, a Alemanha, os Países Baixos (Holanda), os Estados Unidos e o Japão. O mercado externo é um importante referencial de imagem, embora grande parte do produto brasileiro seja destinado ao mercado nacional.


Essa condição só foi alcançada devido ao desenvolvimento de tecnologias de ponta no Brasil. Todavia, devido ao rigor crescente do mercado externo em relação a produtos de qualidade, em conformidade com os requisitos da sustentabilidade ambiental e da segurança do alimento, mediante a utilização de tecnologias não-agressivas ao meio ambiente e à saúde humana, temos o grande desafio de desenvolver e adotar sistemas de produção que, ao mesmo tempo, atendam a essas exigências e permitam boas produtividades.


A adoção do sistema da Produção Integrada (PI) de parte dos viticultores e vinícolas, é uma forma segura de vencer esses desafios. A Produção Integrada de Uva é definida como a produção econômica de uvas de alta qualidade, dando prioridade a métodos seguros do ponto de vista ecológico, os quais minimizam os efeitos secundários nocivos do uso de agroquímicos, de modo a salvaguardar o ambiente e a saúde humana (OILB, 1999). Além disso, a PI surgiu para atender, também, à sustentabilidade social e à rentabilidade da produção, tornando o produtor mais competitivo em um cenário de economia globalizada e mercados exigentes em qualidade e segurança do alimento.


A adoção da PI, adicionalmente, permite outros benefícios aos produtores, por abranger princípios de sustentabilidade ambiental, permitindo o ajustamento de conduta junto a órgãos ambientais. Traz, também, uma grande contribuição para a gestão da propriedade, já que direciona o produtor a organizar e registrar suas informações, possibilitando análises econômicas mais pertinentes e confiáveis.


Para o consumidor, os produtos da PI garantem a redução dos riscos de contaminação, sejam de ordem química (resíduos de agrotóxicos, micotoxinas, nitratos e outros), física (solo, vidro, metais e outros) ou biológica (dejetos, bactérias, fungos e outros). Para atingir esses objetivos, devem-se seguir normas, desde o manejo do vinhedo até a embalagem do produto processado, passando pelo cuidado na colheita e no transporte.


Em sintonia com a preocupação setorial, diversas ações vêm sendo organizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para que possamos produzir com melhor qualidade e maior segurança para o produtor e para o consumidor. Desde 1997, a Embrapa Uva e Vinho tem atuado com o sistema PI, inicialmente com a cadeia produtiva da maçã, possibilitando uma certificação que é aceita internacionalmente por estar respaldada pela chancela oficial do governo brasileiro. O processo de certificação envolve a auditoria da empresa ou produtor rural que produz a uva, o vinho e/ou o suco, por uma empresa certificadora, a qual deve ser acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para esta finalidade.

Dessa forma, a Produção Integrada preconiza que todo o sistema de produção, desde a produção da uva no campo, até a elaboração do vinho ou do suco, passe por um processo de avaliação de conformidade com os requisitos descritos nas Normas da Produção Integrada de Uva para Processamento, permitindo receber o selo da Produção Integrada somente aqueles produtores ou vinícolas que atendem as Normas. A avaliação de conformidade é uma exigência de mercado, que assegura a qualidade e a inocuidade do produto, possibilitando o controle e a rastreabilidade hábil e permanente de todo o sistema e do processo produtivo. O processo de certificação permite, portanto, o acesso a mercados externos, os quais são reconhecidamente exigentes em termos de segurança do alimento.


Após diversos outros processos de certificação para frutas, como a maçã, o pêssego, a uva de mesa, a manga e o mamão, a uva para processamento foi trabalhada em um projeto coordenado pela Embrapa e com a parceria de diversas instituições e empresas privadas. Este projeto abrange os polos de viticultura de clima temperado, tropical semiárido e subtropical do Brasil, representados, respectivamente, pelo Estado do Rio Grande do Sul, pelo Vale do São Francisco e pelo Estado do Paraná. No Rio Grande do Sul, o projeto iniciou-se na metade de 2010, com a instalação de quatro áreas de validação em vinhedos da Serra Gaúcha e da Campanha. Os primeiros resultados foram obtidos na safra 2011, culminando no processamento da matéria-prima – elaboração de suco ou vinho, de acordo com a cultivar – e na realização de análises multiresíduos na uva, no suco e no vinho.


A análise multiresíduo visa detectar a eventual presença de resíduos químicos na uva e em seus produtos, sendo que a relação de moléculas químicas analisadas segue a legislação vigente. Nesse sentido, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) atualiza periodicamente os limites máximos de resíduos e de contaminantes tolerados para fins de monitoramentos de agrotóxicos, através da publicação, no Diário Oficial, de Instruções Normativas. Dessa forma, sabe-se quais os princípios ativos proibidos, os permitidos e em que níveis podem estar presentes nos alimentos.
Além do Rio Grande do Sul, foram instaladas parcelas de validação das Normas da Produção Integrada de Uva para Processamento no Vale do São Francisco e no Estado do Paraná. Em complementação a estas atividades, foram preparados manuais técnicos a serem utilizados nos cursos de capacitação para técnicos que atuarão junto a produtores de uvas e a vinícolas. Estes manuais contêm a informação técnica necessária para implantar o sistema de Produção Integrada, desde a instalação do vinhedo – passando pelo manejo do solo e da planta – e a colheita até o processamento da uva na vinícola.


A Instrução Normativa N° 42 de 09 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 14/11/2016, trás as Normas Técnicas Específicas (NTE) para mais 13 culturas agrícolas - arroz, trigo, uva para processamento, amendoim, feijão, flores e plantas ornamentais, tomate de mesa tutorado, gengibre, inhame, taro, graviola, atemóia e pinha – representa o coroamento desse trabalho. Com isso, os agricultores poderão aderir, de modo voluntário, às NTE, passando a cultivar de acordo com a Produção Integrada Agropecuária (PI Brasil), voltada à sustentabilidade.
A concretização deste projeto aportará mais competitividade ao setor da uva e do vinho, seja pelo aumento da qualidade de seus produtos, seja pelo marketing positivo que o sistema possibilita. Com isso, busca-se atender à satisfação do consumidor, o qual está cada vez mais exigente, e o acesso a novos mercados.


Para a manutenção destes benefícios, a Comissão Técnica da Produção Integrada de Uva para Processamento, estabelecida pelo MAPA em junho de 2013, terá a importante missão de atualizar o sistema, anualmente, principalmente quanto à Grade de Agroquímicos, à adoção de novas práticas ao sistema e à harmonização dessas Normas com as adotadas pelos principais países importadores, atividades estas que dependem fortemente do acompanhamento dos órgãos de pesquisa.


O PROJETO PIUP
O Projeto da Produção Integrada de Uva para Processamento – Vinho e Suco visou elaborar, validar e disponibilizar as Normas Técnicas da Produção Integrada de Uva para Processamento – Vinho e Suco (Normas PIUP). O mesmo contemplou vinte e duas atividades, distribuídas em quatro planos de ação (Gestão do Projeto; Elaboração e Harmonização das Normas; Transferência de Tecnologia via Unidades de Validação; Articulação e Sensibilização de Agentes de Mídia para Externalização do Sistema PIUP). O projeto abrangeu quatro regiões – Serra Gaúcha, Campanha (RS), Vale do São Francisco e Estado do Paraná.

Nestas regiões, foram instaladas parcelas experimentais, onde foram avaliadas as cultivares mais importante de uva, de acordo com sua representatividade de cultivo, seguindo o seguinte esquema:
- Grupo 1: Vinhos finos (Vitis vinifera) – Serra Gaúcha, Campanha, Lagoa Grande (PE) e Casa Nova (BA);
- Grupo 2: Vinhos de mesa e suco (Vitis labrusca) – Serra Gaúcha e Paraná.

No Rio Grande do Sul, foram instaladas seis parcelas experimentais, também denominadas unidades demonstrativas, localizadas em:
Flores da Cunha: Vinícola Luiz Argenta;
Caxias do Sul: Produtor Rodrigo Formolo, cooperativado da Vitivinícola Aliança;
Garibaldi: Produtor Selmar Corbellini fornecedor da Empresa Tecnovin;
- Farroupilha: Vinícola Perini
- Gramado: Vinícola Ravanello
- Santana do Livramento: Vinícola Almadén.

No Estado do Paraná e no Vale do São Francisco, as unidades demonstrativas foram  instaladas de acordo com a seguinte localização:
- Almirante Tamandaré (PR): produtor Mauro Sergio Perussi assistido pela Emater-PR;
- Colombo (PR): produtor Nelson Bortulluci assistido pela Emater-PR;
- Lagoa Grande (PE): Vinícola Ducos e Vinícola Santa Maria;
- Casa Nova (BA): Instituto Vinhovasf.

A parte prática de elaboração, validação e ajustes das Normas  teve  início em meados de 2010 e terminou em 2015. Agora, no entanto, temos o coroamento desse trabalho com a aguardada publicação em Diário Oficial da União (D.O.U.) das Normas PIUP por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A partir de agora, portanto, o sistema poderá ser adotado pelo setor vitivinícola.

Parceiros
Um importante conjunto de instituições, empresas privadas e cooperativas do setor vitivinícola apoiou o projeto, disponibilizando suas áreas de vinhedos ou de seus fornecedores e associados para a implementação das Unidades de Validação das Normas PIUP, além do fornecimento de insumos empregados na produção de uvas, de mão-de-obra especializada e de logística de transporte. Também o meio acadêmico e a área de extensão, oferecem suporte. Compõem tal grupo:
- A Federação das Cooperativas Vinícolas do Rio Grande do Sul (Fecovinho), a União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra), o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) e o Instituto do Vinho do Vale do São Francisco (Vinhovasf);
- A empresa Tecnovin e as vinícolas Almadén, Luiz Argenta, Perini, Ravanello e Santa Maria;
- A Cooperativa Central Nova Aliança (Coocenal);
- A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a Emater-PR e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 Ao Mapa, representado por seus gentes federais, coube acompanhar todas as etapas do projeto, analisando as questões que envolvem a legislação do país e a conformidade dos procedimentos preconizados nas Normas PIUP e os adotados na realização das análises de resíduos químicos e biológicos dos vinhos e sucos. Além disso, após a validação das Normas PIUP a campo, foram os responsáveis por dar continuidade aos procedimentos legais até a publicação das Normas no D.O.U.

Ações contempladas


- Elaboração e Harmonização das Normas
Esta etapa do projeto visou à elaboração e harmonização das Normas Técnicas da Produção Integrada de Uva para Processamento. Para este fim, pesquisadores da Embrapa Uva e Vinho e Embrapa Semiárido elaboraram as referidas Normas, as quais foram posteriormente apresentadas ao setor produtivo, para discussão e harmonização das mesmas.
As Normas Técnicas da Produção Integrada de Uva para Processamento estão divididas na etapa "Fazenda" e etapa "Indústria". Na primeira etapa estão contempladas 13 áreas temáticas: Capacitação, Gestão Ambiental, Material Propagativo, Implantação de Vinhedos, Nutrição de Plantas, Manejo do Solo, Irrigação, Manejo da Parte Aérea, Proteção Integrada da Planta, Colheita, Carência e Sistema de Rastreabilidade e Auditoria, Análise de Resíduos e Assistência Técnica e Mão-de-Obra. As mesmas abrangem, portanto, todas as etapas do sistema de produção da uva. Na segunda etapa estão contempladas 7 áreas temáticas:  Capacitação, Gestão Ambiental, Estabelecimento Vinícola, Processamento,   Carência e Sistema de Rastreabilidade e Auditoria, Análise de resíduos e Assistência Técnica e Mão-de-Obra   Em ambas as etapas, cada área temática contém práticas obrigatórias, recomendadas, e proibidas. Sua importância reside no fato de constituir-se em documento regulamentador específico para a cultura da uva para processamento, vindo a nortear todas as práticas adotadas dentro do sistema. Portanto, além de dar as diretrizes para a produção de alimentos seguros, constitui-se em um documento no qual as empresas certificadoras deverão se basear para estabelecer a conformidade ou não das práticas adotadas no vinhedo e na vinícola por aqueles que desejarem receber o selo da PI.

- Transferência de Tecnologia via Unidades de Validação
A experiência da Embrapa em projetos de produção integrada tem demonstrado que a forma mais eficiente de transferir tecnologia aos produtores rurais é através da instalação de unidades de validação, onde o produtor observa e vivencia diariamente a aplicação do sistema. Nesse contexto, o viticultor adquire confiança e sente-se seguro para adotá-lo na sua propriedade. Por outro lado, as unidades de validação também servem para detectar e corrigir as possíveis falhas do sistema, as quais somente são detectadas quando o Sistema da Produção Integrada está sendo aplicado no campo.
No Sistema da Produção Integrada prevalecem as normas e critérios de manejo definidos na Instrução Normativa N° 27, do MAPA,  de 30 de Agosto de 2010 e a Portaria n.º 443, do INMETRO, de 23 de novembro de 2011 as quais norteiam a elaboração das Normas PIUP e têm como principais características:
a) o manejo da cultura deve maximizar a entrada de luz no dossel vegetativo, promover o desenvolvimento equilibrado das plantas, permitir a produção de frutas de alta qualidade e regular a produção de acordo com a capacidade das plantas;
b) os agroquímicos somente podem ser utilizados quando indicados pelos resultados de análises, do monitoramento de pragas e moléstias ou quando recomendados pelos técnicos responsáveis, mas desde que estejam registrados para a cultura no Mapa e que sejam respeitadas as doses de aplicação e os prazos de carência constantes do rótulo do produto;
c) adoção de práticas que minimizam o impacto ambiental e de critérios (relevo, clima, solo, segurança ambiental e do alimento) desde a escolha da área para plantio do vinhedo até o processamento da uva na vinícola, visando à redução dos riscos de contaminação química (resíduos de agrotóxicos, micotoxinas, nitratos e outros), física (restos de vidro, metais e partículas de solo) e biológica (fungos, bactérias, dejetos e outros).

- Comunicar sobre o Sistema de Produção Integrada de Uva para Processamento
Após a conclusão da etapa de elaboração e validação das normas, o sistema foi transmitido à cadeia produtiva da uva e do vinho e à sociedade brasileira, através da realização de dias de campo, seminários e impressão dos manuais técnicos que orientam e embasam a adoção do sistema, bem como por meio da publicação de artigos na mídia, a elaboração de vídeo para divulgação na internet e gravação de programas de rádio e televisão. A partir da publicação da Normas em D.O.U., passaremos, agora, a realizar cursos de capacitação de técnicos e auditores, os quais deverão ser iniciados a partir da finalização da colheita da safra 2017.

Embrapa Uva e Vinho

Contatos para a imprensa

Telefone: 54-34558084

Mais informações sobre o tema
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
www.embrapa.br/fale-conosco/sac/