A propriedade intelectual na biotecnologia animal: a adoção de um sistema sui generis para a proteção dos animais.

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Resumo: A presente dissertação tem a finalidade de propor um sistema sui generis para a proteção dos animais no cenário da propriedade intelectual após a celebração do Acordo TRIPS na metade da década de 1990, que estabeleceu a concessão de patentes a qualquer invenção, independente da área tecnológica, na qual há os requisitos essenciais de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O sistema de patentes tem sido usado como arcabouço legal para regulamentar a concessão de patentes para as novas tecnologias, mas suas limitações não permitem que se aborde a proteção aos animais com todas suas particularidades biológicas desde o processo de criação até o consumo pelo homem. Assim, como o §3º(b) do artigo 27 do Acordo facultou aos países concederem patentes aos seres vivos "não humanos", este trabalho sugere um sistema sui generis nos moldes da Convenção UPOV pela liberdade legislativa que tal sistema concede aos atores envolvidos no processo de criação e desenvolvimento de invenções biotecnológicas de origem animal de participar do processo de concessão das patentes e considerar as peculiaridades biológicas dos animais.

Ano de publicação: 2011

Tipo de publicação: Teses

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