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Veja regulamento do Prêmio Embrapa de Reportagem 1999

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PRÊMIO EMBRAPA DE REPORTAGEM
EDIÇÃO 1999

Tema:

O tema desta edição é "Agricultura e Pólos de Desenvolvimento", que permite aos jornalistas ampla variedade de abordagens. O tema foi escolhido pelo fato de estar o Brasil, nos últimos anos, descobrindo novas áreas de desenvolvimento. São áreas geográficas que vêm se destacando na produção agropecuária, tanto em termos de produtividade quanto de qualidade. Esses pólos sobressaem pela adoção de novas tecnologias e contribuem, de forma decisiva, para o desenvolvimento do interior do Brasil, gerando empregos, renda para as famílias e melhoria da qualidade de vida da população em geral.

O Prêmio

Art.1º - O Prêmio Embrapa de Reportagem foi instituído com os objetivos de:

a) estimular a divulgação, por meio de veículos de comunicação de massa, de resultados de pesquisa agropecuária gerados por empresas públicas e privadas, universidades e instituições similares, contribuindo para a modernização da agropecuária nacional.

b) facilitar, por intermédio dos meios de comunicação de massa, o acesso dos diversos segmentos que compõem a cadeia agroindustrial de alimentos às novas tecnologias.

c) premiar trabalhos jornalísticos que se destaquem por haverem tornado acessível ao público em geral informações geradas pela pesquisa agropecuária.

d) valorizar o uso de tecnologia e a preservação dos recursos naturais como fatores de melhoria da qualidade de vida da população.

Art.2° - O Prêmio é concedido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-Embrapa, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Para a edição de 1999, cujo tema é "Agricultura e Pólos de Desenvolvimento", a Embrapa contará com a parceria do Banco do Nordeste do Brasil S/A.

Categorias

Art.3º - O Prêmio Embrapa de Reportagem tem abrangência nacional e será concedido nas seguintes categorias:

Impresso

TV

Rádio

Inscrições

Art.4º - Poderão ser inscritas reportagens veiculadas no período de 1º de abril de 1998 a 31 de março de 1999, e por veículo com sede no Brasil.

Art.5º - Os trabalhos poderão ser inscritos por um ou mais autores, mas a premiação será por trabalho, ou seja, prêmio único. O limite de participação é de dois trabalhos por autor ou equipe. No caso de reportagens veiculadas sem indicação do autor ou autores, a autoria deverá ser atestada em declaração por escrito assinada pela direção do veículo e encaminhada junto com o trabalho.

Art.6º - Não poderão concorrer trabalhos publicados/veiculados por pessoas que, no período entre o início da vigência do prêmio e a data de julgamento, tenham realizado atividades remuneradas, com vínculo empregatício ou não, para a Embrapa, Banco do Nordeste do Brasil S/A, e Ministério da Agricultura e do Abastecimento, incluindo os seus órgãos vinculados.

Art.7º - O prazo para recebimento dos trabalhos inscritos encerra-se no dia 31 de março de 1999, às 17 horas. Os trabalhos poderão ser entregues pessoalmente ou endereçados à Assessoria de Comunicação Social da Embrapa, SAIN Parque Rural, Final da Av. W3-Norte, Brasília-DF. CEP 70.770-901. No caso de envio pelos Correios, será considerada a data de postagem constante no carimbo da ECT.

Art.8º - As inscrições na categoria Impresso serão feitas mediante entrega de duas cópias da publicação. As da categoria Rádio serão aceitas mediante duas cópias de fitas cassetes. Os trabalhos na categoria TV deverão ser apresentados em fita VHS, sistema PAL-M ou NTSC (duas cópias). Para as categorias TV e Rádio exige-se, ainda, uma histórico descritivo da reportagem, com no máximo 30 linhas.

Art.9º - As inscrições somente serão aceitas quando acompanhadas de ficha de inscrição devidamente preenchida, constando obrigatoriamente o número de registro profissional de jornalista do(s) autor(es) da reportagem.

Julgamento

Art.10º - O júri será composto por no mínimo cinco e no máximo sete jornalistas, estando incluídos um representante da Embrapa e um do Banco do Nordeste do Brasil S/A . Os jurados serão escolhidos entre profissionais de notória competência.

Art.11º - O julgamento será feito mediante notas atribuídas pelos membros da Comissão julgadora a cada um dos trabalhos inscritos em sua categoria. A não adequação da reportagem ao objetivo e ao tema do Prêmio é eliminatória.

Art.12º - O Prêmio Embrapa de Reportagem será entregue aos trabalhos que, em cada categoria, obtiverem a indicação dos jurados.

Art.13º - A Comissão Julgadora, a seu critério, poderá não atribuir o prêmio a uma ou mais categorias, não necessitando justificar tal decisão.

Art.14º - As decisões da Comissão Julgadora serão homologadas pelo Diretor-Presidente da Embrapa, sendo soberanas e irrecorríveis, com o que concordam os inscritos ao assinarem a Ficha de Inscrição.

Art.15º - Os trabalhos inscritos, à exceção dos premiados, serão devolvidos mediante solicitação por escrito dos participantes, em um prazo de três meses, a partir da divulgação dos resultados.

Prêmios

Art.16º - A Embrapa e o Banco do Nordeste do Brasil S/A e concederão diplomas aos autores dos três trabalhos selecionados por categoria. O primeiro classificado por categoria receberá, também, prêmio no valor bruto de R$10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual será descontada a parcela referente ao Imposto de Renda.

Parágrafo Único - Caso a reportagem selecionada tenha dois ou mais autores, o valor do prêmio será dividido entre eles.

Art.17º - A entrega dos prêmios será feita em solenidade pública promovida pela Embrapa.

Divulgação

Art.18º - Os resultados do trabalho da Comissão Julgadora, local, data e horário de entrega do Prêmio, assim como a relação dos premiados, serão divulgados entre 10 e 20 de abril de 1999.

Disposição Final

Art.19º - As questões não-previstas neste Regulamento serão dirimidas pelos jurados e não caberá qualquer recurso a sua decisão, seja qual for o pretexto.

Clique aqui para fazer o download da ficha de inscrição.

Mais informações: Embrapa Assessoria de Comunicação Social Tel.: (61) 348 4207 Fax: (61) 347 4860  

Tema: A Embrapa\A Instituição 

Mais informações sobre o tema
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
www.embrapa.br/fale-conosco/sac/