01/11/00 |

Regulamento do Prêmio Embrapa de Reportagem 2001

Informe múltiplos e-mails separados por vírgula.

Tema

A quinta edição do Prêmio Embrapa de Reportagem tem como tema Competitividade e Sustentabilidade na Agricultura. O desenvolvimento agrícola, hoje, não deve prescindir de tecnologias que possibilitem aumento de produtividade vinculado à preservação ambiental e ao equilíbrio econômico e social. Verifica-se que essa questão tem pautado cada vez mais os diversos segmentos do sistema produtivo mundial, sendo, inclusive, um dos requisitos mais importantes da relação de consumo. Cresce o mercado que exige produtos de qualidade, "ecologica e socialmente corretos".

No Brasil, essa questão não tem sido diferente. A pesquisa agropecuária brasileira tem disponibilizado soluções aos mais diversos segmentos da cadeia produtiva, visando a um agronegócio tecnologicamente avançado e capaz de garantir o equilíbrio ecológico e promover a incorporação do maior número de agentes no desenvolvimento econômico do País.

Tanto pequenos produtores rurais, de base familiar, quanto as grandes empresas possuem, atualmente, meios para uma produção economicamente viável, ecologicamente correta e socialmente justa.

O Prêmio

Art.1º - O Prêmio Embrapa de Reportagem foi instituído com os objetivos de:

a) estimular a divulgação, por meio de veículos de comunicação de massa, de resultados de pesquisa agropecuária gerados por empresas públicas e privadas, universidades e instituições similares, contribuindo para a modernização da agropecuária nacional.

b) facilitar, por intermédio dos meios de comunicação de massa, o acesso dos diversos segmentos que compõem a cadeia agroindustrial de alimentos às novas tecnologias.

c) premiar trabalhos jornalísticos que se destaquem por haverem tornado acessível ao público em geral informações geradas pela pesquisa agropecuária.

d) valorizar o uso de tecnologia e a preservação dos recursos naturais como fatores de melhoria da qualidade de vida da população.

Art.2° - O Prêmio é concedido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-Embrapa, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Para a edição do ano 2001, cujo tema é "Competitividade e Sustentabilidade na Agricultura", a Embrapa contará com a parceria do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e da Confederação Nacional da Agricultura

Categorias

Art.3º - O Prêmio Embrapa de Reportagem tem abrangência nacional e será concedido aos vencedores, considerando as seguintes categorias: · Impresso · TV · Rádio

Inscrições

Art.4º - Poderão ser inscritas reportagens veiculadas no período de 1º de abril de 2000 a 31 de março de 2001, e por veículo com sede no Brasil.

Art.5º - Os trabalhos poderão ser inscritos por um ou mais autores, mas a premiação será por trabalho, ou seja, prêmio único. O limite de participação é de dois trabalhos por autor ou equipe. No caso de reportagens veiculadas sem indicação do autor ou autores, a autoria deverá ser atestada em declaração por escrito assinada pela direção do veículo e encaminhada junto com o trabalho.

Art.6º - Não poderão concorrer trabalhos publicados/veiculados por pessoas que, no período entre o início da vigência do prêmio e a data de julgamento, tenham realizado atividades remuneradas, com vínculo empregatício ou não, para a Embrapa, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., a Confederação Nacional da Agricultura e o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, incluindo os seus demais órgãos vinculados.

Art.7º - O prazo para recebimento dos trabalhos inscritos encerra-se no dia 31 de março de 2001, às 17 horas. Os trabalhos deverão ser entregues pessoalmente ou endereçados à Assessoria de Comunicação Social da Embrapa, Parque Estação Biológica, Final da Av. W3-Norte, Brasília-DF. CEP 70.770-901. No caso de envio pelos Correios, será considerada a data de postagem constante no carimbo da ECT.

Art.8º - As inscrições na categoria Impresso serão feitas mediante entrega de duas cópias da publicação. As da categoria Rádio serão aceitas mediante duas cópias de fitas cassetes. Os trabalhos na categoria TV deverão ser apresentados em fita VHS, sistema PAL-M ou NTSC (duas cópias). Para as categorias TV e Rádio exige-se, ainda, um histórico descritivo da reportagem, com no máximo 30 linhas.

Art.9º - As inscrições somente serão aceitas quando acompanhadas de ficha de inscrição devidamente preenchida, constando obrigatoriamente o número de registro profissional de jornalista do(s) autor(es) da reportagem.

Julgamento

Art.10º - O júri será composto por no mínimo cinco e no máximo sete jornalistas, estando incluídos um representante da Embrapa e um de cada patrocinador. Os jurados serão escolhidos entre profissionais de notória competência.

Art.11º - O julgamento será feito mediante notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora a cada um dos trabalhos inscritos em sua categoria. As reportagens que não se adequarem ao objetivo e ao tema do Prêmio serão eliminadas.

Art.12º - O Prêmio Embrapa de Reportagem será entregue aos trabalhos que, em cada categoria, obtiverem a indicação dos jurados.

Art.13º - A Comissão Julgadora, a seu critério, poderá não atribuir o prêmio a uma ou mais categorias, não necessitando justificar tal decisão.

Art.14º - As decisões da Comissão Julgadora serão homologadas pelo Diretor-Presidente da Embrapa, sendo soberanas e irrecorríveis, com o que concordam os inscritos ao assinarem a Ficha de Inscrição.

Art.15º - Os trabalhos inscritos, à exceção dos premiados, serão devolvidos mediante solicitação por escrito dos participantes, em um prazo de três meses, a partir da divulgação dos resultados.

Prêmios

Art.16º - A Embrapa, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., e a Confederação Nacional da Agricultura concederão diplomas e troféus aos autores dos três trabalhos selecionados por categoria. O primeiro classificado por categoria receberá, também, prêmio no valor bruto de R$10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual será descontada a parcela referente ao Imposto de Renda.

Parágrafo Único - Caso a reportagem selecionada tenha dois ou mais autores, o valor do prêmio será dividido entre eles.

Art.17º - A entrega dos prêmios será feita em solenidade pública promovida pela Embrapa.

Divulgação

Art.18º - Os resultados do trabalho da Comissão Julgadora, local, data e horário de entrega do Prêmio, assim como a relação dos premiados, serão divulgados entre 10 e 20 de abril de 2001.

Disposição Final

Art.19º - As questões não-previstas neste Regulamento serão dirimidas pelos jurados e não caberá qualquer recurso a sua decisão, seja qual for o pretexto.

Ficha de Inscrição (Para abrir, use o Acrobat Reader).

Mais informações: Embrapa Assessoria de Comunicação Social Tel.: (61) 448 4113 Fax: (61) 347 4860 Email: silveira@sede.embrapa.br  

Tema: A Embrapa\A Instituição 

Mais informações sobre o tema
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
www.embrapa.br/fale-conosco/sac/