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Regulamento do Prêmio Frederico Menezes

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O Prêmio Frederico de Menezes Veiga

Desde 1974, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), vinculada ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, concede anualmente um prêmio a dois pesquisadores (sendo um deles da Embrapa) que tenham se destacado pela realização de obra científica ou tecnológica de reconhecido valor ou se dedicado a produzir trabalho que signifique efetiva e marcante contribuição ao desenvolvimento da agropecuária nacional.

Tema

No ano 2001 a Embrapa concederá o Prêmio a dois profissionais de pesquisa que tenham contribuído na busca de soluções tecnológicas que concorram para a Competitividade e Sustentabilidade do Agronegócio Brasileiro. O prêmio pode ser outorgado post mortem.

Inscrição

Podem se candidatar pesquisadores que exerçam ou tenham exercido atividades em qualquer ramo das ciências agrárias ou ciências correlatas. A candidatura é feita por indicação de instituições mediante consulta. Podem fazer indicações de candidatos: - a Diretoria-Executiva e as unidades centrais e descentralizadas da Embrapa; - as instituições do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA) ou vinculadas à Embrapa por meio de convênio; - universidades; - sociedades científicas; - instituições ligadas ao desenvolvimento da ciência e tecnologia; e - membros da comissão julgadora.

Candidatos que tiverem sido indicados e não forem agraciados terão sua indicação por três anos.

As indicações deverão ser acompanhadas de curriculum vitae e justificativa e encaminhadas ao Diretor-Presidente da Embrapa no seguinte endereço:

Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Parque Estação Biológica - PqEB - s/nº - Edifício Sede - Plano Piloto 70770-901 - Brasília - DF

Somente serão recebidas as indicações feitas até o dia 15 de março de 2001 ou postadas nos Correios até essa data.

Premiação

Os dois pesquisadores agraciados receberão: - peça de arte simbólica; - diploma; - importância em dinheiro; e - visita técnica ao laboratório da Embrapa (Labex) em Washington D.C., USA.

Julgamento

O julgamento dos candidatos será feito por uma comissão julgadora designada pelo Diretor-Presidente da Embrapa, sendo composta por : - 03 (três) pesquisadores da área de Ciências Agrárias, indicados pela Academia de Ciências, Ministério da Ciência e Tecnologia e pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub); - 01 (um) representante da Confederação Nacional de Agricultura (CNA); e - 01 (um) pesquisador do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA), escolhido pelo Diretor-Presidente da Embrapa e ex-agraciado pelo prêmio Frederico de Menezes Veiga.

A presidência da comissão caberá a um Diretor da Embrapa.  

Tema: A Embrapa\A Instituição 

Mais informações sobre o tema
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
www.embrapa.br/fale-conosco/sac/