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Sexta edição do Prêmio Embrapa de Reportagem traz novidades

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Desde o dia 9 de novembro, os interessados em participar da sexta edição do Prêmio Embrapa de Reportagem já podem realizar as suas inscrições. Para concorrer ao Prêmio, que neste ano tem como tema Agricultura e qualidade de vida, os candidatos poderão enviar reportagens veiculadas entre os dias 1º de abril de 2001 e 31 de março de 2002.

Como nas edições anteriores, este ano as categorias previstas no regulamento são Impresso, TV e Rádio. No entanto, houve uma significativa mudança na premiação. Os segundos e terceiros colocados em cada categoria, que nas edições anteriores recebiam troféus e diplomas, ganharão também uma viagem de três dias a qualquer uma das Unidades da Embrapa, com todas as despesas pagas.

O Regulamento do Prêmio está disponível na Internet, nos Sindicatos dos Jornalistas e nas Unidades da Embrapa em todo o Brasil. Não deixe para se inscrever na última hora. Leia o Regulamento e participe!

Tema:

Agricultura e qualidade de vida

(quando a agricultura vai bem, há mais comida na mesa, mais dinheiro no bolso e mais bens para toda a família)

O trabalhador brasileiro tem comprometido menor parcela do orçamento doméstico com o item alimentação, podendo investir na aquisição de outros bens, melhorando a sua qualidade de vida e a da sua família. Isso porque, nos últimos 20 anos, seu poder de compra, medido a preços de cesta básica, cresceu, graças, entre outros fatores, ao aumento da produção e da produtividade no campo, que resultou em queda de preços reais aos consumidores de diversos produtos alimentícios (1).

Além da influência nos preços da cesta básica, outros estudos indicam que maiores índices de produção e de produtividade verificados no setor agrícola brasileiro, conseqüência da adoção da tecnologia gerada pela pesquisa agropecuária, têm fortes impactos na interiorização do desen-volvimento, no aumento dos níveis de emprego e renda e no maior acesso da população rural e urbana à educação e a outros serviços públicos e privados (2). Esses mesmos estudos comprovam que a renda não agrícola está intimamente associada à renda agrícola. O fato é que as atividades econômicas típicas do setor primário antecedem as atividades urbanas. Assim, a renda agropecuária determina a renda dos outros setores econômicos, a dinâmica demográfica e o bem-estar das populações, representado pela maior inclusão social e pela melhor qualidade de vida.

O Prêmio Embrapa de Reportagem 2002 contemplará os trabalhos jornalísticos que melhor traduzam a relação entre o desenvolvimento da agricultura e a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.

Referências

(1) José Roberto Mendonça de Barros e Juarez Rizzieri (Efeitos da Pesquisa Agrícola sobre o Consumidor e Aumento de Produtividade e Exportação - 2001)

(2) Régis Bonelli (Impactos Econômicos e Sociais de Longo Prazo da Expansão Agropecuária no Brasil: Revolução Invisível e Inclusão Social - 2001)

Ficha de inscrição

Regulamento

Prêmio

Art.1º - O Prêmio Embrapa de Reportagem foi instituído com os objetivos de: a) estimular a divulgação, por meio de veículos de comunicação de massa, de resultados de pesquisa agropecuária gerados por empresas públicas e privadas, universidades e instituições similares, contribuindo para a modernização da agropecuária nacional; b) facilitar, por intermédio dos meios de comunicação de massa, o acesso dos diversos segmentos que compõem a cadeia agroindustrial de alimentos às novas tecnologias; c) reconhecer e premiar trabalhos jornalísticos que se destaquem por haverem tornado acessível ao público informações geradas pela pesquisa agropecuária; d) valorizar o uso de tecnologia e a preservação dos recursos naturais como fatores de melhoria da qualidade de vida da população.

Art.2° - O Prêmio é concedido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para a edição do ano 2002, cujo tema é Agricultura e Qualidade de Vida, a Embrapa contará com a parceria do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e da Confederação Nacional da Agricultura.

Categorias

Art.3º - O Prêmio Embrapa de Reportagem tem abrangência nacional e será concedido aos vencedores, considerando as seguintes categorias: Impresso - TV - Rádio.

Inscrições

Art.4º - Poderão ser inscritas reportagens veiculadas no período de 1º de abril de 2001 a 31 de março de 2002 por veículo com sede no Brasil.

Art.5º - Os trabalhos poderão ser inscritos por um ou mais autores, mas a premiação será por trabalho, ou seja, prêmio único. O limite de participação é de dois trabalhos por autor ou equipe. No caso de reportagens veiculadas sem indicação do autor ou autores, a autoria deverá ser atestada em declaração por escrito assinada pela direção do veículo e encaminhada junto com o trabalho.

Art.6º - Não poderão concorrer trabalhos publicados/veiculados por pessoas que, no período entre o início da vigência do prêmio e a data de julgamento, tenham realizado atividades remuneradas, com vínculo empregatício ou não, para a Embrapa e para as empresas patrocinadoras do Prêmio, incluindo os seus demais órgãos vinculados.

Art.7º - O prazo para recebimento dos trabalhos inscritos encerra-se no dia 31 de março de 2002, às 17 horas. Os trabalhos deverão ser entregues pessoalmente ou endereçados à Assessoria de Comunicação Social da Embrapa, Parque Estação Biológica, Final da Av. W3-Norte, Brasília-DF, CEP 70.770-901. No caso de envio pelos Correios, será considerada a data de postagem constante no carimbo da ECT.

Art.8º - As inscrições na categoria Impresso serão feitas mediante entrega de 05 (cinco) cópias da publicação. As da categoria Rádio serão aceitas mediante 05 (cinco) cópias de fitas cassetes. Os trabalhos na categoria TV deverão ser apresentados em fita VHS, sistema PAL-M ou NTSC, também em 05 (cinco) cópias. Para as categorias TV e Rádio exige-se, ainda, um histórico descritivo da reportagem, em 05 (cinco) cópias, com no máximo 30 (trinta) linhas.

Art.9º - As inscrições somente serão aceitas quando acompanhadas de ficha de inscrição devidamente preenchida, constando obrigatoriamente o número de registro profissional de jornalista do(s) autor(es) da reportagem, além de 1 (uma) cópia do registro profissional constante na Carteira de Trabalho.

Julgamento

Art.10º - A falta dos materiais e documentos previstos nos artigos 8º e 9º implicará a desclassificação do(s) candidato(s).

Art.11º - O júri será composto por, no mínimo, cinco jornalistas, estando incluídos um representante da Embrapa e um de cada patrocinador. Os jurados serão escolhidos entre profissionais de notória competência.

Art.12º - O julgamento será feito mediante notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora a cada um dos trabalhos inscritos em sua categoria. As reportagens que não se adequarem ao objetivo e ao tema do Prêmio serão eliminadas.

Art.13º - O Prêmio Embrapa de Reportagem será entregue aos trabalhos que, em cada categoria, obtiverem a indicação dos jurados.

Art.14º - A Comissão Julgadora, a seu critério, poderá não atribuir o prêmio a uma ou mais categorias, não necessitando justificar tal decisão.

Art.15º - As decisões da Comissão Julgadora serão homologadas pelo Diretor-Presidente da Embrapa, sendo soberanas e irrecorríveis, com o que concordam os inscritos ao assinarem a Ficha de Inscrição.

Art.16º - Os trabalhos inscritos, à exceção dos premiados, serão devolvidos mediante solicitação por escrito dos participantes, em um prazo de 03 (três) meses, a partir da divulgação dos resultados.

Prêmios

Art.17º - A Embrapa, o Banco do Nordeste do Brasil S.A. e a Confederação Nacional da Agricultura concederão diplomas e troféus aos autores dos três trabalhos selecionados por categoria. O primeiro classificado em cada categoria receberá, também, prêmio no valor bruto de R$10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual será descontada a parcela referente ao Imposto de Renda. Os segundo e terceiro lugares de cada categoria terão direito a uma visita de três dias a um Centro de Pesquisa da Embrapa, com todas as despesas pagas.

Parágrafo Único - Caso a reportagem selecionada tenha dois ou mais autores, o valor do prêmio, no caso da 1ª colocação, será dividido entre eles. No caso das 2ª e 3ª colocações, a visita será sorteada entre os integrantes da equipe.

Art.18º - A entrega dos prêmios será feita em solenidade pública promovida pela Embrapa.

Divulgação

Art.19º - Os resultados do trabalho da Comissão Julgadora, local, data e horário de entrega do Prêmio, assim como a relação dos premiados, serão divulgados entre 10 e 20 de abril de 2002.

Disposição Final

Art.20º - As questões não previstas neste Regulamento serão dirimidas pelos jurados e não caberá qualquer recurso à sua decisão, seja qual for o pretexto.

Jornalista: Alexandre Campos Assessoria de Comunicação Social da Embrapa Telefone: (61) 448-4247  

Tema: A Embrapa\A Instituição 

Mais informações sobre o tema
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
www.embrapa.br/fale-conosco/sac/