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Regulamento do Prêmio Embrapa de Reportagem 2003

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Prêmio Embrapa de Reportagem 2003 - TV - RÁDIO - IMPRESSO "O Papel do Cooperativismo para a Inovação Tecnológica na Agropecuária"
Regulamento

Art.1º - O Prêmio Embrapa de Reportagem foi instituído com os objetivos de: a) estimular a divulgação, por meio de veículos de comunicação de massa, de resultados de pesquisa agropecuária gerados por empresas públicas e privadas, universidades e instituições similares, contribuindo para a modernização da agropecuária nacional; b) facilitar, por intermédio dos meios de comunicação de massa, o acesso dos diversos segmentos que compõem a cadeia agroindustrial de alimentos às novas tecnologias; c) reconhecer e premiar trabalhos jornalísticos que se destaquem por haverem tornado acessíveis ao público informações geradas pela pesquisa agropecuária; d) valorizar o uso de tecnologia e a preservação dos recursos naturais como fatores de melhoria da qualidade de vida da população.

Art.2° - O Prêmio é concedido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para a edição do ano 2003, cujo tema é O Papel do Cooperativismo para a Inovação Tecnológica na Agropecuária, a Embrapa contará com a parceria da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e da Organização das Cooperativas Brasileiras.

Categorias

Art.3º - O Prêmio Embrapa de Reportagem tem abrangência nacional e será concedido aos vencedores, considerando as seguintes categorias: Impresso - TV - Rádio.

Inscrições

Art.4º - Poderão ser inscritas reportagens veiculadas no período de 1º de abril de 2002 a 31 de março de 2003 por veículo com sede no Brasil.

Art.5º - Os trabalhos poderão ser inscritos por um ou mais autores, mas a premiação será por trabalho, ou seja, prêmio único. O limite de participação é de dois trabalhos por autor ou equipe. No caso de reportagens veiculadas sem indicação do autor ou autores, a autoria deverá ser atestada em declaração por escrito assinada pela direção do veículo e encaminhada junto com o trabalho.

Art.6º - Não poderão concorrer trabalhos publicados/ veiculados por pessoas que, no período entre o início da vigência do prêmio e a data de julgamento, tenham realizado atividades remuneradas, com vínculo empregatício ou não, para a Embrapa e para as empresas patrocinadoras do Prêmio, incluindo os seus demais órgãos vinculados.

Art.7º - O prazo para recebimento dos trabalhos inscritos encerra-se no dia 31 de março de 2003, às 17 horas. Os trabalhos deverão ser entregues pessoalmente ou endereçados à Assessoria de Comunicação Social da Embrapa, Parque Estação Biológica, Final da Av. W3-Norte, Brasília-DF, CEP 70770-901. No caso de envio pelos Correios, será considerada a data de postagem constante no carimbo da ECT.

Art.8º - As inscrições na categoria Impresso serão feitas mediante entrega de 02 (duas) cópias da publicação. As da categoria Rádio serão aceitas mediante 02 (duas) cópias de fitas cassetes. Os trabalhos na categoria TV deverão ser apresentados em fita VHS, sistema PAL-M ou NTSC, também em 02 (duas) cópias. Para as categorias TV e Rádio exige-se, ainda, um histórico descritivo da reportagem, em 02 (duas) cópias, com no máximo 30 (trinta) linhas.

Art.9º - As inscrições somente serão aceitas quando acompanhadas de ficha de inscrição devidamente preenchida, constando obrigatoriamente o número de registro profissional de jornalista do(s) autor(es) da reportagem, além de 01 (uma) cópia do registro profissional constante na Carteira de Trabalho.

Julgamento

Art.10º - A falta dos materiais e documentos previstos nos artigos 8º e 9º implicará a desclassificação do(s) candidato(s).

Art.11º - O júri será composto por, no mínimo, cinco jornalistas, estando incluídos um representante da Embrapa e um de cada patrocinador. Os jurados serão escolhidos entre profissionais de notória competência.

Art.12º - O julgamento será feito mediante notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora a cada um dos trabalhos inscritos em sua categoria. As reportagens que não se adequarem ao objetivo e ao tema do Prêmio serão eliminadas.

Art.13º - O Prêmio Embrapa de Reportagem será entregue aos trabalhos que, em cada categoria, obtiverem a indicação dos jurados.

Art.14º - A Comissão Julgadora, a seu critério, poderá não atribuir o prêmio a uma ou mais categorias, não necessitando justificar tal decisão.

Art.15º - As decisões da Comissão Julgadora serão homologadas pelo Diretor-Presidente da Embrapa, sendo soberanas e irrecorríveis, com o que concordam os inscritos ao assinarem a Ficha de Inscrição.

Art.16º - Os trabalhos inscritos, à exceção dos premiados, serão devolvidos mediante solicitação por escrito dos participantes, em um prazo de 03 (três) meses, a partir da divulgação dos resultados.

Prêmios

Art.17º - A Embrapa, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e a Organização das Cooperativas Brasileiras concederão diplomas e troféus aos autores dos três trabalhos selecionados por categoria. O primeiro classificado em cada categoria receberá, também, prêmio no valor bruto de R$10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual será descontada a parcela referente ao Imposto de Renda. O segundo colocado de cada categoria receberá prêmio no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual também será descontada parcela referente ao Imposto de Renda. O terceiro lugar de cada categoria fará jus a uma visita de três dias a um Centro de Pesquisa da Embrapa, de livre escolha, com todas as despesas pagas.

Parágrafo Único - Caso a reportagem selecionada tenha dois ou mais autores, o valor do prêmio, no caso da 1ª e 2ª colocações, será dividido entre eles. No caso da 3ª colocação, a visita será sorteada entre os integrantes da equipe.

Art.18º - A entrega dos prêmios será feita em solenidade pública promovida pela Embrapa.

Divulgação

Art.19º - Os resultados do trabalho da Comissão Julgadora, local, data e horário de entrega do Prêmio, assim como a relação dos premiados, serão divulgados entre 10 e 20 de abril de 2003.

Disposição Final

Art.20º - As questões não previstas neste Regulamento serão dirimidas pelos jurados e não caberá qualquer recurso à sua decisão, seja qual for o pretexto.

Ficha de Inscrição

Nome:________________________________________________________________________Registro Profissional: _______________________________ Endereço residencial: __________________________________________________________ Telefone residencial:__________________________ Trabalho:_______________________ Fax:__________________________________ Cidade:________________________________ Estado (UF):__________________________ CEP: ___________________________________

Categoria da reportagem: ( ) Rádio ( ) TV ( ) Impresso Título: _______________________________________________________________________ Data da publicação/veiculação: ________________________________________________ Veículo:______________________________________________________________________

Assinatura: ___________________________________________________________________

Inscrições: até as 17 horas do dia 31 de março de 2003 Local: Embrapa Sede Endereço: Assessoria de Comunicação Social da Embrapa, Parque Estação Biológica, Final da Av. W3-Norte, Brasília-DF, CEP 70770-901

Para mais informações, procure o regulamento nos sindicatos de jornalistas de sua região, nas Unidades da Embrapa ou ligue para a Embrapa, no telefone (61) 448-4379  

Tema: A Embrapa 

Mais informações sobre o tema
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
www.embrapa.br/fale-conosco/sac/