01/03/03 |

Embrapa e Abitrigo elaboram Análises de Risco de Pragas para importação de trigo

Informe múltiplos e-mails separados por vírgula.

Em outubro do ano passado, um carregamento de trigo proveniente da Ucrânia ficou retido no porto de Santos (SP) por ser proveniente de região onde há ocorrência de diversas doenças, insetos e plantas daninhas que não ocorrem no Brasil e que poderiam estar presentes naquela partida do trigo. Após análises efetuadas por técnicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a carga foi fumigada e liberada.

Para evitar a repetição de situações de embargo ou interdição de cargas de trigo proveniente de países do Leste Europeu, a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (Brasília/DF) e a Associação Brasileira da Indústria do Trigo (ABITRIGO), firmaram contrato para a realização de Análises de Risco de Pragas (ARPs) na importação de trigo proveniente da Rússia, Bulgária e Ucrânia.

No conceito adotado pela FAO, praga deve ser entendida como "qualquer espécie, raça ou biótipo (vegetal ou animal) ou agente patogênico daninho para as plantas ou produtos vegetais". Dentre as pragas incluem-se: insetos, bactérias, fungos, vírus, viróides, ácaros, nematóides, plantas daninhas, etc. Assim, a ARP estabelece, de forma qualitativa ou quantitativa, a possibilidade de que um produto agrícola que esteja sendo importado traga para o país um organismo indesejável que possa causar dano aos produtos ou aos sistemas agrícolas brasileiros.

A realização de ARP para importação de produtos agrícolas foi regulamentada através da Instrução Normativa (IN) n° 59 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 21 de novembro de 2002. Por essa Instrução Normativa, as importações de produtos vegetais deverão ser precedidas por Análise de Risco de Praga, que podem ser realizadas diretamente pelo Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal (DDIV) do Ministério da Agricultura ou por Centros Colaboradores credenciados pelo próprio DDIV. A Embrapa foi credenciada como Centro Colaborador por meio da IN n° 24 de 5 de julho de 2002.

As ARPs para importação de trigo estão sendo elaboradas por uma equipe de pesquisadores da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, sob a coordenação da Dra. Maria Regina Vilarinho de Oliveira. Na operacionalização do contrato entre a ABITRIGO e a Embrapa também participa a Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Agronegócio Brasileiro (FAGRO). As análises de riscos de pragas em elaboração devem estar concluídas até ao final de março, o que permitirá ao Ministério da Agricultura estabelecer os requisitos fitossanitários específicos (fumigação, por exemplo) a que deverão ser submetidos os carregamentos de trigo provenientes dos países em análise.

A realização destas ARPs consolida a nova forma de intercâmbios comerciais de produtos agrícolas preconizada pela Organização Mundial de Comércio (OMC). Outras informações a respeito dos procedimentos para a solicitação de ARP podem ser obtidos na página do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal do Ministério: http://www.agricultura.gov.br/sda/ddiv/index.htm

Mais informações: Área de Comunicação e Negócios Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia E-mail: cabral@cenargen.embrapa.br  

Tema: Produtos Agropecuários\Grãos\Trigo 

Mais informações sobre o tema
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
www.embrapa.br/fale-conosco/sac/