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Embrapa Suínos e Aves sugere novos critérios de avaliação e destino das carcaças suínas

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A Embrapa Suínos e Aves (Concórdia-SC), unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, disponibiliza gratuitamente em sua página eletrônica – www.cnpsa.embrapa.br – a publicação da Série Comunicado Técnico Nº 313 que contém a conclusão do estudo realizado sobre a "Dinâmica da infecção causada por Mycobacterium avium em suínos. Avaliação do critério de julgamento e destino das carcaças acometidas".

De acordo com a pesquisadora da Embrapa Suínos e Aves, Virgínia Santiago Silva, área de epidemiologia, essa publicação teve como objetivo dar suporte ao Serviço de Inspeção Federal, "propondo possíveis alterações nos critérios hoje adotados, com base em resultados experimentais".

Os critérios para julgamento e destino de carcaças com lesões tuberculosas são descritos no Artigo 196 (1952) do RIISPOA- Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, os quais se aplicam tanto à tuberculose clássica como aos casos de linfadenite granulomatosa causada por MAC, dada à impossibilidade de distinção entre essas diferentes infecções macroscopicamente. O regulamento tem como objetivo assegurar a saúde do consumidor, porém ao notificar todos os casos de linfadenite granulomatosa como tuberculose, independente da severidade das lesões e do destino dado às carcaças, o Serviço de Inspeção estará superestimando os casos de tuberculose clássica.

"Esse estudo – explica Virgínia Silva - investigou a rota do agente infeccioso no organismo dos suínos, a fim de identificar o potencial de disseminação e, conseqüentemente, o potencial risco à saúde do consumidor". Para isso, foram realizados exames bacteriológicos e histológicos de amostras de órgãos de carcaças suínas com e sem lesões granulomatosas colhidas em abatedouros e de carcaças de suínos desafiados experimentalmente com amostra patogênica de Mycobacterium avium. As amostras colhidas de cada carcaça foram: linfonodos parotídeos, mandibulares, mediastínicos, gástricos, mesentéricos, hepáticos e inguinais (ou retromamários), fragmentos de amígdalas, fígado e intestino.

A pesquisadora disse que por esse estudo foi possível concluir que: - as lesões granulomatosas ocorrem predominantemente nos linfonodos cefálicos e mesentéricos; - a infecção causada por agentes do Complexo Mycobacterium avium (MAC) apresentou-se restrita a órgãos do sistema digestivo, não apresentando evidências de generalização para outros sistemas, independente do número de pontos de lesão existentes nos linfonodos.

Além disso, os resultados desse estudo foram confrontados com dados da literatura especializada, viabilizando-se uma discussão quanto às normas previstas no Artigo 196 (1952) do RIISPOA e sugerindo-se possíveis alterações quanto à interpretação das leis e destino das carcaças:

1- reavaliar o destino dado às carcaças acometidas por linfadenite granulomatosa, considerando a localização das lesões em relação aos sistemas atingidos, para interpretação da severidade da infecção; 2- reavaliar os conceitos de Tuberculose e Micobacteriose, visando a inclusão de um item que permita diferenciá-los, a fim de produzir estatísticas reais; 3- adotar tratamento térmico específico (76,7ºC por 30 minutos) para carcaças com lesões em 2 ou mais grupos de linfonodos do sistema digestivo, quando não houverem indícios de generalização.

As sugestões apresentadas visam viabilizar registros diferenciados para tuberculose clássica e linfadenite granulomatosa, baseados em evidências de generalização e severidade da infecção. "Essa diferenciação dará uma visão mais realista da situação sanitária da suinocultura – afirma a pesquisadora -, considerando-se que a maioria dos casos de linfadenite granulomatosa, quando limitados à linfonodos da cadeia alimentar, são causados por M. avium e não por M. bovis, agente etiológico da tuberculose clássica".

Cabe lembrar que a tuberculose clássica é uma doença de notificação obrigatória e pode representar impedimentos na comercialização de suínos. O tratamento térmico proposto, já adotado em outros países, assegura a saúde do consumidor sem comprometer a competitividade do produto.

Tania Maria Giacomelli Scolari

 

Tema: Produtos Agropecuários\Pequenos Animais\Suínos 

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