01/03/04 |

Japão reconhece invenção da Embrapa

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acaba de obter uma vitória na área de propriedade intelectual. O escritório do Japão responsável pela emissão de documento atestando o privilégio legal a uma invenção, correspondente ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI brasileiro, decidiu não conceder patente à empresa Asahi Foods pelo processo de obtenção do cupulate. O escritório acatou os argumentos da Embrapa reivindicando a autoria do processo e as provas por ela apresentadas.

O cupulate é um similar do chocolate obtido a partir de processamento das amêndoas do cupuaçu. Seu valor nutritivo, sabor, textura, odor e aparência, além de semelhantes ao derivado do cacau, conferem ao produto propriedades industriais também equivalentes. O processo foi desenvolvido pela pesquisadora Raimunda Fátima Nazaré, da Embrapa Amazônia Oriental (Belém – PA), em meados da década de 1980. Em 1990, foi solicitado pela Embrapa o primeiro pedido de patente, ainda sob a ótica da antiga lei brasileira de propriedade intelectual. Com a nova lei, em 1996, a Embrapa desistiu do primeiro pedido de patente e depositou outra solicitação. A carta atestando o privilégio da invenção foi concedida à Empresa em março de 2003.

A advogada Simone Nunes Ferreira, da Gerência de Propriedade Intelectual da Embrapa, explica que, durante todo esse tempo, foi dada a devida publicidade à invenção por meio de revistas científicas. Apesar disso, em 2000, a empresa japonesa Asahi Foods depositou, no Japão e na Europa, pedido de reconhecimento da invenção de processo praticamente igual ao obtido pela Embrapa. Pediu, ainda, no Japão, na Europa e nos Estados Unidos, registro da marca Cupulate.

Esses pedidos chegaram ao conhecimento da equipe da área de propriedade intelectual da Empresa, que, ao examiná-los, concluiu pela extrema semelhança entre o processo descrito pela Asahi Foods e o desenvolvido pela Embrapa. Desde então, a Embrapa tem feito gestões junto às autoridades do Japão e da Europa para provar que o processo reivindicado pela empresa japonesa não tinha o caráter do ineditismo, um dos critérios para a concessão da patente. A primeira vitória foi sinalizada pelo Japão que considerou as provas apresentadas pela Embrapa e não concedeu o reconhecimento da invenção à Asahi Foods. A expectativa agora dos advogados da Embrapa é que a Europa acompanhe a decisão das autoridades japonesas.

Marita Cardillo (MTb 2264/DF) Assessoria de Comunicação da Embrapa Contato: (61) 448.4039 - marita@sede.embrapa.br  

Tema: Produtos Agropecuários\Frutas\Tropicais 

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