14/11/07 |

Embrapa obtém primeiro Certificado de Proteção de bananeira do Brasil

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Já consta na relação de cultivares protegidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Certificado de Proteção para a BRS Conquista, a primeira bananeira a receber esse certificado noBrasil, por meio do qual o titular poderá receber royalties daqueles que forem produzir mudas.

Com titularidade requerida pela Embrapa AmazôniaOcidental (Manaus-AM), unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a nova variedade é resistente às doenças mal-do-panamá, sigatoka-amarela e negra. Entre outras vantagens,destaca-se pela boa aparência, coloração e sabor peculiar do novo produto.

O lançamento e divulgação dessa nova variedade de banana junto aos produtores rurais está previsto para março de 2008. Até lá, a Embrapa realiza testes de degustação em feiras e supermercados de várias cidades brasileiras para comprovar a preferência do consumidor.

Também estão sendo instaladas Unidades Demonstrativas de plantios e pomar de plantas básicas, licenciamento de laboratórios de cultura de tecido  entre outras providências para que a nova banana seja realmente adotada pelo setor produtivo. Todas essas atividades fazem parte do plano demarketing elaborado conjuntamente pela Embrapa Amazônia Ocidental e Embrapa Transferência de Tecnologia (Brasília).

A BRS Conquista começou a ser plantada no mês de fevereiro nas cidades de Presidente Figueiredo e Iranduba (AM), Cáceres e Rosário D'Oeste (MT),Andirá (PR), Jales (SP) e começará a ser implantada em Unidades de Observação de Janaúba (MG), Registro (SP) e litoral de Santa Catarina.

A disseminação da Conquista é também resultado da ação dos Escritórios de Negócios da Amazônia e de Campinas, vinculados à Embrapa Transferência deTecnologia, encarregada de introduzir no mercado as tecnologias geradas pela pesquisa.

O novo material foi multiplicado e avaliado quanto à resistência a doenças e produtividade no Campo Experimental de Manaus. Foram efetuados testes dedegustação com 120 consumidores em dois supermercados, em Campinas (SP), e com 17 atacadistas no Ceagesp, em São Paulo (SP) e mais recentemente foi degustada na Expoagro Amazonas.  A aceitação, segundo o pesquisador Luadir Gasparotto, da equipe que desenvolveu a banana, foi plena. A intenção de fazer os testes nessas cidades se deve à proximidade com os maiores mercados consumidores e com os grandes centros de distribuição de alimentos do País.

A sigatoka-negra foi constatada no Brasil, no início de 1998, nos municípios de Tabatinga e Benjamin Constant (AM), na fronteira do Brasil com a Colômbia e Peru. Atualmente, segundo Gasparotto, o fungo  encontra-se disseminado nas regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, exceto no Distrito Federal e Estados do Tocantins, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Goiás.

 A sigatoka e o mal-do-panamá constituem-se nos principais fatores bióticos que dificultam o desenvolvimento e a manutenção da bananiculturanacional. Os pesquisadores recomendam, portanto, a obtenção de cultivares produtivas que apresentem resistência múltipla às duas doenças.

Desde 1998, a Embrapa Amazônia Ocidental e a Embrapa Mandioca e Fruticultura (Bahia) vêm desenvolvendo trabalhos para seleção decultivares de bananeiras produtivas e resistentes à sigatoka-negra. Já foram lançadas e/ou recomendadas 12 variedades, mas a BRS Conquista é a primeira a possuir a Proteção de Cultivar.

Resistência às doenças

A BRS Conquista pertence ao subgrupo genômico ABB, apresenta porte médio a alto, possui resistência às Sigatokas-negra e amarela e ao Mal-do-Panamá eapresenta alta produtividade. A polpa dos frutos apresenta coloração creme, com bom equilíbrio entre açúcares e ácidos, conferindo-lhes sabor agridoce.

Uma das características marcantes dos frutos maduros é seu agradável e proeminente aroma. Portanto, em função da resistência às principais doenças da bananeira e do valor comercial dos seus frutos, acultivar BRS Conquista, por certo, contribuirá para a sustentabilidade da bananicultura nacional.

Aspectos relevantes da Lei de Cultivares

A proteção dos direitos intelectuais sobre plantas se efetua mediante a concessão de um Certificado de Proteção de Cultivar, expedido pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), órgão do Ministério daAgricultura, baseado na Lei 9.456 de 25 de abril de 1997 - Lei de Proteção de Cultivares.

De acordo com o artigo 8.º da referida Lei, a proteção da cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira.

Ainda conforme a legislação, a proteção assegura a seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficando vedados a terceiros, durante o prazo de proteção, a produção com fins comerciais, o oferecimento à venda ou à comercialização, do materialde propagação da cultivar, sem sua autorização.

A proteção da cultivar vigorará a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de quinze anos, excetuadas as videiras, as árvores frutíferas, florestais e as ornamentais,inclusive de seus porta-enxertos, para as quais a dureção é de 18 anos. No caso da BRS Conquista, a proteção será válida até o dia 24 de outubrode 2022.

Jornalista:Maria José Tupinambá( MTb/AM 114)Embrapa Amazônia Ocidental – Manaus/AMFone (92) 3621-0352 - Fax (92) 3621- 0430Correio eletrônico: maria.tupinamba@cpaa.embrapa.brhttp://www.cpaa.embrapa.br

Mais informações sobre o tema
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
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