02/06/09 |

Mobilização pela greve é precipitada

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considera precipitada a decisão do Sindicato dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf), entidade representativa dos empregados da Instituição, em deflagrar ações de paralisação ou greve neste momento, uma vez que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2009/2010 ainda está em fase de negociação(foto) e os benefícios do acordo anterior estão mantidos, mesmo após o seu término em 30 abril deste ano. A próxima reunião entre as partes está mantida para a  quinta-feira( 4) .

O presidente da Comissão de Negociação Salarial e Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Embrapa, César Prata, ressalta que as cláusulas econômicas não foram ainda discutidas, confirmando a precocidade do movimento do Sindicato. As negociações entre a empresa e o Sinpaf tiveram início em 29 de abril e as rodadas ocorridas até agora  resultaram  em acordo e avanços  nas cláusulas sociais.

A bandeira do movimento grevista tem sido o pagamento do adicional de insalubridade. A Embrapa esclarece que o pagamento desse adicional, embora tenha sido objeto de mudanças por determinação legal, está sendo feito. O Sinpaf reivindica a manutenção do pagamento do adicional com base no salário contratual. Mas a mudança do padrão de referência para pagamento do adicional de insalubridade de salário contratual para salário mínimo tem fundamento legal.

"Quando foi fechado o Acordo no ano passado, nossa base legal estava assentada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou a indexação de qualquer tipo de contribuição ao salário mínimo e na Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual a base de cálculo para pagamento da insalubridade deveria ser o salário contratual", lembra o chefe da Assessoria Jurídica da empresa e membro da Comissão de Negociação Salarial, Antonio Nilson Rocha.

Segundo Rocha, após o fechamento do Acordo, o Supremo, atendendo reclamação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), concedeu liminar determinando a suspensão da aplicação do entendimento jurisprudencial do TST, de pagamento da insalubridade com base no salário contratual, à exceção dos que já haviam sido negociados em acordo coletivo de trabalho, como foi o caso da Embrapa. Com o término do prazo de validade do ACT 2008/2009, o direito de recebimento da insalubridade com base no salário base se exauriu. "Desde a liminar do Supremo, a orientação é de que o pagamento seja calculado com base no salário mínimo, até que seja promulgada lei regulamentando o assunto. E as decisões da Justiça têm sido tomadas em consonância com a nova determinação", completa Rocha, enfatizando que a Embrapa vai seguir a jurisprudência, ou seja, o entendimento da Justiça de que o adicional deve ser baseado no salário mínimo.

O STF tem decidido pelo pagamento do adicional de insalubridade baseado no salário mínimo em outras instituições públicas e privadas - Essa decisão já foi tomada nos processos envolvendo o Estado de São Paulo; o Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo; o Município de Angra dos Reis; o Distrito Federal; a Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio LTDA.; o Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A, no Rio Grande do Sul; a Companhia Espírito Santense de Saneamento - Cesan; a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CTS; o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC;  a Volkswagen do Brasil LTDA.; a Unimed Ribeirão Preto; a Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS; e Confederação Nacional da Indústria - CNI. 

. Joanicy Brito (MTB6973 DF)

Assessoria de Comunicação Social

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