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Bioinsumos: Tendência de crescimento no Brasil

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Segundo a Embrapa, insumos biológicos são “produtos ou processos agroindustriais desenvolvidos a partir de enzimas, extratos (de plantas ou de microrganismos), microrganismos, macrorganismos (invertebrados), metabólitos secundários e feromônios, destinados ao controle biológico. Esses insumos são também os ativos voltados à nutrição, os promotores de crescimento de plantas, os mitigadores de estresses bióticos e abióticos e os substitutivos de antibióticos”.

Há uma tendência visível no crescimento do setor de bioinsumos nacional. O mercado produtor no Brasil atingiu, em 2020-2021, faturamento anual na casa de um bilhão de reais. A exigência crescente por sistemas de produção e produtos mais sustentáveis explica esse contexto: o mercado consumidor tem se preocupado e, consequentemente, demandado produtos renováveis e mais seguros de produtores agrícolas e agroindústrias. Nesse sentido, em 2003 o governo federal instituiu a lei dos orgânicos que, em 2011, gerou reflexos positivos após o estabelecimento de procedimentos para registro de bioinsumos para a agricultura orgânica, que atingiu seu auge em 2022.

O Programa Nacional de Bioinsumos, bem como o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos, foram instituídos através do Decreto No 10.375, de 26 de maio de 2020. O objetivo do referido programa é, sobretudo, reduzir a dependência de insumos importados e alavancar, de forma sustentável, o uso do potencial da nossa biodiversidade.

 

Aspectos legais e regulatórios

O desenvolvimento de um produto biológico é regulado por um conjunto de leis e demais tipos de instrumentos normativos nas esferas da agricultura, do meio ambiente e da saúde, as quais incluem também aspectos relativos ao acesso ao patrimônio genético. As etapas para a regulação dos produtos biológicos incluem a coleta do material biológico a ser pesquisado, a identificação, a experimentação no laboratório, o desenvolvimento de formulação (quando for o caso), a experimentação no campo do produto final ou do agente biológico e o registro do produto comercial.

A Embrapa disponibiliza, em seu website, Nota Técnica com informações técnico-científicas referentes à produção de bioinsumos on farm (ou seja, nas propriedades rurais) no Brasil. Esse documento aponta três princípios básicos que devem ser seguidos para garantir segurança e qualidade ao processo de produção.

Em que pese o Brasil estar entre os maiores consumidores de agroquímicos e fertilizantes do mundo, é importante salientar que o país é reconhecido internacionalmente como líder em pesquisas e uso de microrganismos promotores do crescimento de plantas na agricultura, possuindo a legislação mais avançada de inoculantes, inclusive servindo de modelo para outros países.

Apesar do controle alternativo de pragas basear-se na utilização de processos e recursos de ocorrência natural, a apropriação dessas tecnologias e sua utilização no Brasil como produtos comercializados para controle de pragas e doenças agrícolas acabou por inseri-las no universo dos produtos regulados pela Lei de Agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989). Alguns dos aspectos da diferenciação da regulação de produtos de origem biológica já vêm sendo estabelecidos desde a publicação do Decreto nº 4.074/2002, que regulamentou a Lei dos Agrotóxicos, como também a partir das Instruções Normativas Conjuntas (INC) Mapa/Ibama/Anvisa nº 1, 2 e 3.

Após aproximadamente 30 anos da publicação da Lei de Agrotóxicos, o que há de mais recente em legislação e regulação dos bioinsumos está relacionado ao Decreto Nº 10.375, de 26 de maio de 2020, que instituiu o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos, com a finalidade de ampliar e de fortalecer a utilização de bioinsumos no País. Entre os objetivos deste programa, elencados no seu Art. 5°, destacam-se:

I - Atualizar as normas referentes aos bioinsumos, com escopo no programa e seus registros;

II - Promover boas práticas de produção e de uso dos bioinsumos e garantir seu aperfeiçoamento contínuo e sustentável;

III - Promover campanhas periódicas de incentivo ao uso dos bioinsumos;

IV - Criar e manter base de dados com informações atualizadas sobre bioinsumos e temas associados, considerados os aspectos normativos, tecnológicos, mercadológicos e de políticas públicas;

V - Apoiar processos de incubação de empresas e de pequenos negócios com foco na produção de bioinsumos e na organização de biofábricas;

VI - Fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em bioinsumos;

VII - Incentivar a adoção de sistemas de produção sustentáveis que assegurem o uso adequado de bioinsumos e elevem a renda dos produtores, principalmente com a expansão das seguintes tecnologias e práticas, dentre outras: a) sistema orgânico de produção e de base agroecológica; b) sistemas agroflorestais; c) sistema de plantio direto; d) recuperação de pastagens degradadas; e) integração lavoura-pecuária-floresta; e f) aquicultura sustentável.

Posteriormente, foi elaborado o Projeto de Lei no 3668 (aprovado na Câmara Federal e que, no momento, encontra-se em tramitação no Senado Federal), cuja ementa “Dispõe sobre a produção, o registro, comercialização, uso, destino final dos resíduos e embalagens, o registro, inspeção e fiscalização, a pesquisa e experimentação, e os incentivos à produção de bioinsumos para agricultura e dá outras providências”.

 

Crescimento dos registros de bioinsumos no Brasil

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), cerca de 40 milhões de hectares são cultivados com bactérias promotoras de crescimento de plantas, além dos 10 milhões de hectares utilizando outros bioinsumos para controle de pragas. As principais aplicações de bioinsumos dão-se como: melhoramento do solo, defensivos agrícolas, tratamento de massa residual para utilização como coproduto, acaricidas, inseticidas, fungicidas e formicidas.

Os dados de mercado de bioinsumos são periodicamente coletados em grandes empresas do setor pela Croplife. Recentemente (2023) foi divulgado um estudo (CropLife e S&P Global) projetando um valor de R$ 17 bilhões para o mercado de bioinsumos até 2030, com taxa de crescimento entre 2022 e 2023 de 23%.

A Figura 1 apresenta a série histórica (2000 a 13 de julho de 2023) com o número de registros de bioinsumos por ano.

 

Figura 1 – Produtos formulados, registrados pelo Mapa, de baixa toxicidade.

Fonte: Mapa, 2023

 

Os registros de produtos caracterizados como “Bio” (Produto Formulado Biológico, Microbiológico, Bioquímico, Extrato Vegetal, Regulador de Crescimento ou Semioquímico e de Baixo Risco) + “Bio/Org” (Produto Bio para a Agricultura Orgânica) foram os que mais cresceram em toda a série histórica de 23 anos (2000 a 2022), em comparação aos registros de produtos classificados quanto ao grau de toxicidade para humanos (I-Extremamente, II-Altamente, III-Medianamente e IV-Pouco tóxico) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quanto à classificação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), referente ao Potencial de Periculosidade Ambiental - PPA (I-Altamente, II-Muito perigoso, III-Perigoso e IV-Pouco perigoso ao meio ambiente).

As principais empresas (acima de cinco bioinsumos registrados no Mapa) constam no Quadro 1 abaixo.

 

Quadro 1 – Empresas com maior quantitativo de bioinsumos registrados no Mapa.

Fonte: Mapa, 2023

 

Para o Trichoderma asperellum, com o qual a Embrapa Mandioca e Fruticultura vem trabalhando, obtendo resultados promissores na cultura da bananeira, há 11 registros no Mapa, além de 4 em conjunto com o Trichoderma harzianum e Bacillus amyloliquefaciens (Quadro 2).

 

Quadro 2 – Fungicidas microbiológicos, registrados pelo Mapa, com Trichoderma asperellum

Fonte: Mapa, 2023

 

Em suma, os registros de bioinsumos no Mapa  estão em ascensão, o que pode significar mudança de estratégia das empresas com relação aos insumos agrícolas que vêm sendo desenvolvidos para atender ao agronegócio brasileiro e à demanda dos consumidores finais, com foco no crescimento da segurança dos alimentos.

 

Áurea Fabiana Apolinário de Albuquerque Gerum (aurea.albuquerque@embrapa.br), Marcelo do Amaral Santana (marcelo.santana@embrapa.br), Maria Angélica Sousa Baldas (Bolsista IC 2020 a 2022) e Gilmar Souza Santos (gilmar.santos@embrapa.br)

Embrapa Mandioca e Fruticultura

 

Embrapa Mandioca e Fruticultura

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