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Esclarecimento sobre o desligamento de empregados acima de 75 anos

A extinção do contrato de trabalho do empregado que já atingiu 75 anos é decorrente da aposentadoria compulsória prevista no artigo 201, parágrafo 16, da Constituição Federal. A Embrapa havia suspendido os processos de extinção de vínculo aos empregados que já tinham idade superior a 75 anos e em data posterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103, em razão de decisão liminar proferida pela Justiça do Trabalho.

No entanto, no início de novembro de 2022, foi proferida nova decisão judicial, na qual foi reconhecida a regularidade da Resolução 218 do Conselho de Administração da Empresa (que trata da aposentadoria compulsória para empregados que já atingiram 75 anos de idade) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (de que o empregado público está sujeito à aposentadoria compulsória quando atinge os 75 anos, assim como qualquer outro empregado regido pela CLT e também os servidores ocupantes de cargos públicos).

A Diretoria-Executiva da Embrapa, com o propósito de seguir a orientação do Consad e dar cumprimento à decisão judicial e ao comando constitucional, estabeleceu o prazo de 29 de novembro de 2022 como limite para formalização da extinção do vínculo pela área de gestão de pessoas da Embrapa.

Assim, são falsas as afirmações que atribuam qualquer outro motivo ao desligamento, como motivações políticas resultantes do processo eleitoral ou, ainda, que o desligamento está sendo realizado de forma urgente com o intuito de prejudicar os trabalhadores, inclusive porque os empregados contribuem de modo significativo para que a Embrapa cumpra sua missão de gerar soluções para a agricultura brasileira.

A Embrapa reitera o seu respeito e agradecimento a cada um dos empregados afetados pela lei que durante anos contribuíram de forma significativa para a ciência brasileira, fortalecendo a produção de alimentos e o cumprimento da missão da Empresa.