Porto de Paranaguá

O maior porto graneleiro da América Latina começou sua história no antigo atracadouro de Paranaguá, em 1872, com a administração de particulares. Batizado de Dom Pedro II, em homenagem ao Imperador do Brasil, em 1917, o Governo do Paraná passou a administrar o Porto de Paranaguá. Sua inauguração aconteceu em 17 de março de 1935. Em 11 de julho de 1947 foi criada a Autarquia Estadual que levou o nome de Administração do Porto de Paranaguá (A.P.P.). Em 10 de novembro de 1971, a administração dos dois portos paranaenses foi unificada pela lei 6.249, criando a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). Atualmente, o Porto de Paranaguá é um dos mais importantes centros de comércio marítimo do mundo, unindo localização estratégia a uma das melhores infraestruturas portuárias da América Latina. Entre as principais cargas movimentadas em Paranaguá estão: Soja em grãos, farelo de soja, milho, sal, açúcar, fertilizantes, contêineres, congelados, derivados de petróleo, etanol e veículos.

Está localizado na cidade de Paranaguá, no Estado do PR, na margem sul da Baía de Paranaguá.

O acesso marítimo se dá pelo Canal da Galheta, por duas áreas externas, Alfa (profundidade de 15m e largura de 200m) e Bravo-1 (profundidade de 13,5m e largura de 150m), e uma área interna denominada Bravo-2 (profundidade de 13m e largura de 150 m). O acesso rodoviário é via BR-277, ligando Paranaguá a Curitiba e conectando a BR-116 pelas rodovias PR-408, PR-411 e PR-410. O acesso ferroviário acontece pela América Latina Logística Malha Sul S.A.

Existem três terminais privados: Cattalini Terminais Marítimos S.A., Unidade Offshore Techint – UOT, Porto Pontal do Paraná – TPPP.

O Plano Nacional de Logística Portuária – PNLP foi apresentado em 2013 e apresenta um planejamento para 20 anos. Para tanto, ao longo do relatório são encontrados capítulos dedicados à projeção da movimentação futura de cargas em Paranaguá, ao cálculo da capacidade das instalações do porto, atual e futura, e, finalmente, à definição das alternativas de expansão que se farão necessárias para o atendimento da demanda, orientados a este objetivo, como a possibilidade de prorrogação contratual mediante compromisso de realização de novos investimentos. O documento completo pode ser acessado aqui.

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