01/09/08 |

Pesquisa faz levantamento sobre o alcance territorial da legislação ambiental

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Qual a disponibilidade de terras para ampliar a produção de alimentos e energia, para a reforma agrária, para o crescimento das cidades e a instalação de obras de infra-estrutura no Brasil? Segundo pesquisa realizada pela Embrapa Monitoramento por Satélite, em termos legais, apenas 7% do bioma Amazônia e 33% do país seriam passíveis de ocupação econômica urbana, industrial e agrícola.

Nos últimos anos, um número significativo de áreas foram destinadas à proteção ambiental e ao uso territorial exclusivo de algumas populações. A pesquisa avaliou, pela primeira vez, o alcance territorial dessa legislação em todo o País. O conjunto de todas áreas protegidas levaram a uma restrição legal de uso das terras sobre mais de 93% do bioma Amazônia, colocando na ilegalidade grande parte da atividades econômicas regionais.

Dos 4.240.605 km2 do bioma Amazônia, menos de 289.000 km2 estariam legalmente disponíveis para ocupação intensiva, seja agrícola, urbana ou industrial. No Brasil, seriam cerca de 2.841.000 km2, 33 % do território, o que corresponde quase à área já ocupada pela pecuária. "Onde colocar o que já está ocupado por áreas agrícolas, cidades, atividades energético-mineradoras, industriais e infra-estruturas?", indaga o pesquisador, e Chefe Geral da Embrapa Monitoramento por Satélite, Evaristo de Miranda.

Os resultados da primeira fase da pesquisa da Embrapa são inequívocos: para respeitar a legislação ambiental em vigor, por exemplo, em menos 7% da área do bioma Amazônia deveriam estar capitais, cidades e vilarejos, áreas de agricultura, indústrias, todas as obras de infra-estrutura, incluindo as do PAC, e boa parte de seus quase 25 milhões de habitantes.

O problema, de acordo com ele, vai agravar-se. Existem propostas de novas unidades de conservação (UCs). Segundo mapeamento do IBAMA, além das UCs já existentes, as novas áreas consideradas como alta, muito alta e extremamente alta para conservação prioritária da biodiversidade somam mais de 3.000.000 de km2. Há propostas de criação e ampliação de terras indígenas, de áreas para quilombolas e para reforma agrária.

Ao mesmo tempo, a expansão das fronteiras econômicas prossegue e será ampliada pelas demandas crescentes das cidades, pela expansão da agricultura (agroenergia e alimentos), pela integração rodoviária, logística e energética com países vizinhos e pela implementação das obras do Programa de Aceleração do Crescimento – o PAC do Governo Federal.

Para Miranda, embora várias leis e iniciativas visassem a proteção ambiental, elas não contemplaram as realidades sócio-econômicas existentes, nem a história da ocupação do Brasil. "Acabam trabalhando contra o meio ambiente e a sustentabilidade. Para o ordenamento territorial, a impressão é de que o Brasil acabou. A prosseguir o quadro atual de ilegalidade e confronto com a legitimidade de demandas sociais e econômicas, todos perdem. Perde-se também, sobretudo, a perspectiva do desenvolvimento sustentável", completa.

Áreas Protegidas

Em primeiro lugar, a pesquisa mapeou e quantificou o alcance territorial da legislação ambiental e indigenista, com dados do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e da Fundação Nacional do Índio – FUNAI. A pesquisa considerou todas Unidades de Conservação (UCs) federais e estaduais criadas até junho de 2008. Não foram incluídas UCs municipais, Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs), áreas militares, Áreas de Proteção Ambiental (APAs) estaduais e municipais, ou outros tipos de unidades de ocupação restrita.

Sobre o remanescente de terras disponíveis ainda incidem diversas restrições de uso e exigências de preservação. A Medida Provisória 2166-67 de 24 de agosto de 2001, deu nova redação à Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal) e prevê, no mínimo, 80% da área florestal da propriedade rural mantida intocada a título de reserva legal no bioma Amazônia e porcentagens variando de 20 a 50% em outros biomas.

A pesquisa da Embrapa considerou ainda parte das duas principais categorias de APPs: as associadas à hidrografia e ao relevo. O cálculo utilizou dados da Agência Nacional de Águas – ANA e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. As APPs associadas ao relevo foram obtidas a partir de modelos matemáticos específicos, com base em informações com 90 metros de resolução espacial da missão orbital do Shuttle Radar Topographic Mission - SRTM da Agência Espacial Americana – NASA. Foram calculadas as áreas situadas acima de 1.800 metros de altitude, os topos de morro, as declividades entre 25° e 45°e acima de 45°, seguindo as resoluções CONAMA. Diversas feições não foram consideradas ou não eram identificáveis (linhas de cumeada, muitas declividades acima de 45° e bases de chapadas). O total mapeado foi de cerca de 104.500 km2 no bioma Amazônia (2,5%) e de 418.500 km2 no Brasil (5%).

Essas áreas representam 23% do Rio de Janeiro, 14% de Minas Gerais, 21% de Santa Catarina e 22,5% do Espírito Santo. Grande parte da produção de café em Minas Gerais, Espírito Santo e S. Paulo está ‘ilegalmente' situada nessas áreas. O mesmo ocorre com a vitivinicultura no Rio Grande do Sul; com a produção de maçã em Santa Catarina; com as olerícolas no Rio de Janeiro e Espírito Santo; com a pecuária leiteira e reflorestamentos na Serra da Mantiqueira e em outras áreas acidentadas do Brasil.

Questões da governança territorial já chegam ao Supremo Tribunal Federal. "A iniciativa do Ministério do Meio Ambiente de compatibilizar essas realidades existentes e a legislação na Amazônia, através de um zoneamento ecológico-econômico, previsto para julho de 2009, é um passo para dar segurança para quem busca o desenvolvimento sustentável", ressalta Miranda. Para ele, os entendimentos dos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, para autorizar a recomposição da reserva legal e de APPs com espécies produtivas, nativas ou exóticas, pode ser um avanço. Mas o ordenamento territorial e o desenvolvimento sustentável precisam de muitas outras medidas envolvendo outros Ministérios e poderes da República.

Graziella Galinari Embrapa Monitoramento por Satélite E-mail: graziella@cnpm.embrapa.br Tel. 19.32116200 Cel. 19.81261053

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