Nessa página há links que detalham as finalidades - conforme define a Lei 5.851/1972, os objetivos - conforme define o Decreto 7.766/2012, a missão e a atuação da Embrapa.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, instituída com fundamento na  Lei 5.851, de 7 de dezembro de 1972, é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Em conformidade com as decisões tomadas na 9ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 4 de Dezembro de 2019, o Estatuto da Embrapa, anexo, define o seguinte objeto social para a Empresa:

I - promover, estimular, coordenar e executar atividades de pesquisa & desenvolvimento e inovação, com o objetivo de produzir conhecimentos e tecnologia para o desenvolvimento agropecuário do País;

II - promover e executar atividades de transferência de conhecimentos e de tecnologias referentes às ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação conduzidas pela Empresa na forma do inciso l deste artigo;

III - dar apoio técnico e administrativo a órgãos do Poder Executivo com atribuições de formulação, orientação e coordenação da política agrícola e demais políticas de ciência e tecnologia no setor agropecuário; e

IV - estimular, promover e apoiar a descentralização operativa de atividades de pesquisa & desenvolvimento e inovação de interesse regional, estadual, distrital e municipal, mediante ações de cooperação com organizações de objetivos afins.

§ 1º - As atividades de pesquisa & desenvolvimento e inovação de que tratam este artigo abrangem prioritariamente as áreas do conhecimento relativas às ciências agrárias e às ciências biológicas, as áreas relacionadas com a agroindústria, e outros temas correlatos, com vistas ao desenvolvimento do setor agropecuário.

§ 2º - As atividades de transferência de conhecimentos e de tecnologias definidas no inciso ll deste artigo não incluem atividades de ensino ou de assistência técnica e extensão rural.

 

(Redação dada pelo DOU Nº 12, de 17/01/2020. Seção 1, p. 5)

Missão, Visão e Valores Missão, Visão e Valores

Missão

Viabilizar soluções de pesquisa, desenvolvimento e inovação para a sustentabilidade da agricultura, em benefício da sociedade brasileira.

Visão

Ser protagonista e parceira essencial na geração e no uso de conhecimentos para o desenvolvimento sustentável da agricultura brasileira até 2030.

Valores

Com base nesses pilares, os valores que balizam as práticas e os comportamentos da Embrapa e de seus integrantes são:

  • 1

    Confiança e integridade
    Somos confiáveis porque cultivamos e praticamos o comportamento ético e moral em todas as nossas ações, garantindo integridade à nossa empresa.

  • 2

    Respeito
    Somos abertos ao novo e acreditamos tanto no crescimento pessoal quanto no crescimento profissional a partir do respeito à diversidade de pessoas e opiniões.

  • 3

    Conectividade
    Buscamos interagir com todos os estratos geradores de conhecimento e de tecnologia e com todos os beneficiários a partir da geração de impacto por meio das tecnologias desenvolvidas por nós e nossos parceiros.

  • 4

    Inovação
    Buscamos soluções criativas e inovadoras que agreguem valor aos produtos e serviços que desenvolvemos.

  • 5

    Excelência
    Somos comprometidos com a realização do nosso trabalho e empenhados em entregar os melhores resultados com alto grau de qualidade.

  • 6

    Sustentabilidade
    Buscamos alavancar o bem-estar socioeconômico em harmonia com o meio ambiente por meio de conhecimentos e soluções inovadoras que contribuam para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Atuação Atuação

A Embrapa atua por intermédio de Unidades de Pesquisa e de Serviços e de Unidades Administrativas, estando presente em quase todos os Estados da Federação, nos mais diferentes biomas brasileiros.

Para ajudar a construir a liderança do Brasil em agricultura tropical, a Empresa investiu sobretudo no treinamento de sua equipe.

Está sob a sua coordenação o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária - SNPA, constituído por instituições públicas federais, estaduais, universidades, empresas privadas e fundações, que, de forma cooperada, executam pesquisas nas diferentes áreas geográficas e campos do conhecimento científico.

Acesse o Plano Diretor da Embrapa.

Conheça a Atuação internacional da Empresa.

 

 

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS SUPERIORES DA ADMINISTRAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL DA EMBRAPA (AG)

A assembleia Geral é o órgão máximo da EMBRAPA com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objetivo e será regida pela Lei nº 6.404, de 1976, inclusive quanto à sua competência par alterar o capital social e o estatuto social da empresa.

A Assembleia, além de outros casos em lei ou no seu estatuto, reunir-se-á para deliberar sobre:

I - alteração do capital social;

II - avaliação de bens com que o acionista concorre para a formação do capital social;

III - transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da empresa;

IV - alteração do estatuto social;

V - eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho de Administração;

VI - eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;

VII - fixação da remuneração dos adminisradores, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria;

VIII - prestação anual de contas dos administradores;

IX - aprovação da demonstrações financeiras, destinação do resultado do exercício e distribuição de dividendos;

X - autorização para a empresa mover ação de responsabilidade civil contra os administradores pelos prejuízos causados ao seu patrimônio; e

XI - eleição e destituição, a qualquer tempo, de liquidantes, julgando-lhes as contas.

(Redação dada pelo Art. 9º do Estatuto da Embrapa. DOU  Nº 12, de 17/01/2020. Seção 1, p. 5)

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Consad)

O Conselho de Administração, o órgão de deliberação estratégica e colegiada da empresa é responsável pela organização, controle e avaliação das atividades da Embrapa.

Compete ao Conselho de Administração:

I - fixar a orientação geral dos negócios da EMBRAPA;

II - eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da empresa, fixando-lhes as atribuições;

III - fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da empresa, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

IV - manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia;

V - aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica "assuntos gerais";

VI - convocar a Assembleia Geral;

VII - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva;

VIII - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória;

IX - autorizar a alienação de bens imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços e a constituição de ônus reais sobre esses bens;

X autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos;

XI - aprovar as Políticas de Conformidade e de Integridade e Gerenciamento de Risco, de Dividendos e Participações societárias, bem como outras políticas gerais da empresa;

XII - aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva;

XIII - analisar, ao menos trimestralmente, o balanço e demais demonstrativos financeiros elaborados periodicamente pela empresa, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal;

XIV - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa, inclusive os relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;

XV - definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva;

XVI - deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da empresa, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 1976;

XVII - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT, sem a presença do Presidente da EMBRAPA;

XVIII - criar comitês de suporte ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo colegiado seja tecnicamente bem fundamentada;

XIX - eleger e destituir os membros de comitês de suporte ao Conselho de Administração;

XX - atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Conformidade e de Integridade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva;

XXI - solicitar auditoria interna periódica sobre as atividades da CERES, entidade fechada de previdência complementar que administra plano de benefícios da empresa;

XXII - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;

XXIII - nomear e destituir os titulares da Auditoria Interna, após aprovação do Ministério da Transparência e da Controladoria Geral da União;

XXIV - conceder afastamento e licença ao Presidente da Empresa, inclusive a título de férias;

XXV - aprovar o Regimento Interno da Empresa, do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, bem como o Código de Conduta e Integridade;

XXVI - aprovar o Regulamento de Licitações;

XXVII - aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral;

XXVIII - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas e Código de Conduta e Integridade;

XXIX - subscrever Casta Anual com explicações dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas;

XXX - estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa;

XXXI - avaliar os membros da Diretoria Executiva da empresa, nos termos do inciso III do Art. 13 da Lei 13.303, de 2016, e do inciso II do Art. 24 do Decreto nº 8.945, de 2016, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do comitê de elegibilidade;

XXXII - aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;

XXXIII - promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas;

XXXIV - manifestar-se sobre a remuneração dos membros da Diretoria Executiva e sobre a participação dos lucros da empresa;

XXXV - autorizar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados;

XXXVI - aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos de comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados;

XXXVII - aprovar o patrocínio a plano de benefícios; e

XXXVIII - manifestar-se sobre o relatório apresentado pela Diretoria Executiva resultante da auditoria interna sobre as atividades da CERES.

Parágrafo único - Excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o inciso XXXIII as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da empresa.

(Redação dada pelos  Art. 26 e 27 do Estatuto da Embrapa. DOU Nº 12, de 17/01/2020. Seção 1, p. 6)

 

DIRETORIA EXECUTIVA (DE)

A Diretoria Executiva é um órgão de Administração Superior, responsável por planejar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades da Embrapa, além de formular suas políticas.  É composta pelo presidente e por três diretores-executivos: diretora-executiva de Gestão Institucional (DEGI), diretor-executivo de Pesquisa e Desenvolvimento (DEPD) e diretor-executivo de Inovação e Tecnologia (DEIT).

Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:

I - gerir as atividades da Embrapa e avaliar os seus resultados;

II - monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;

III - promover a elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais da empresa e acompanhar sua execução;

IV - definir a estrutura organizacional da empresa e a distribuição interna das atividades administrativas;

V - promover as normas internas de funcionamento da empresa;

VI - promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, submetendo essas últimas à Auditoria Independente e aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;

VII - autorizar previamente aos atos e contratos relativos à sua alçada decisória;

VIII - autorizar, exceto para bens Imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais, sobre eles e a prestação de garantias a obrigações de terceiros, podendo, para tanto, delegar atribuições;

IX - Identificar a existência de ativos que não são de uso próprio da empresa e avaliar a necessidade de mantê-los;

X - indicar os representantes da empresa nos órgãos estatutários de suas participações societárias, aplicando-se a tais indicações o disposto no Art. 13;

XI - submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se previamente quando não houver conflito de interesse;

XII - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal;

XIII - colocar à disposição dos outros órgãos societários pessoal qualificado para secretariá-los e prestar o apoio técnico necessário;

XIV - aprovar o seu Regimento Interno;

XV - deliberar sobre assuntos que lhe submeta qualquer Diretor;

XVI - apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidade para, no mínimo, os próximos cinco anos; e

XVII - propor a aquisição de participações acionárias minoritárias para cumprir o objeto social da empresa, respeitada a legislação que regulamenta a matéria.

(Redação dada pelos Artigos 28 e 29 do Estatuto da Embrapa. DOU  Nº 12, de 17/01/2020. Seção 1, p. 7)

 

COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO (Coaud)

Órgão de suporte ao Conselho de Administração para nas funções de auditoria e de fiscalização.

Competirá ao Comitê de Auditoria Estatutário, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação

I - opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;

II - supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da EMBRAPA:

III - supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da empresa;

IV - monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle Interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela empresa;

V - avaliar e monitorar exposições de risco da empresa, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes à:

a) remuneração da administração;

b) utilização de ativos da EMBRAPA;

c) gastos incorridos em nome da empresa;

VI - avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação e divulgação das transações com partes relacionadas;

VII - elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e suas recomendações, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e o próprio Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras; e

VIII - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuarias, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a EMBRAPA for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar

§ 1º - Ao menos um dos membros do Comitê de Auditoria deverá participar das reuniões do Conselho de Administração que tratem das demonstrações contábeis periódicas, da contratação do auditor independente e do PAINT.

§ 2º - O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosos, internas e externas à EMBRAPA, em matérias relacionadas ao escapo de suas atividades.

(Redação dada pelo Art. 43 do Estatuto da Embrapa. DOU Nº 12, de 17/01/2020. Seção 1, p. 8)

 

CONSELHO FISCAL (Confis)

O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual. Acompanha a execução patrimonial, financeira e orçamentária da Empresa.

Compete ao Conselho Fiscal:

I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os ates dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II - opinar sobre Q relatório anual da administração e as demonstrações financeiras do exercício social;

III - manifestar-se sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendo, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da empresa, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências;

V - convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes;

VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela empresa;

VII - exercer essas atribuições durante a eventual liquidação da empresa;

VIII - examinar o RAINT e PAINT;

IX - assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva em que se deliberar sobre assuntos que ensejam parecer do Conselho;

X - aprovar seu Regimento Interno e seu plano de trabalho anual;

XI - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;

XII - acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações; e

XIII - fiscalizar o cumprimento do limite de participação da empresa no custeio dos benefícios de assistência à saúde e de previdência complementar.

(Redação dada pelos Artigos 33 e 38 do Estatuto da Embrapa. DOU Seção 1, Nº 12, de 17/01/2020. p. 8)

 

COMITÊ DE ELEGIBILIDADE (Coele)

A EMBRAPA dispõe do Comitê de Elegibilidade, que visa auxiliar os acionistas na verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores e conselheiros fiscais.

Compete ao Comitê de Elegibilidade:

I - opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e Conselheiros Fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; e

II - verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e Conselheiros Fiscais.

§ 1º - O comitê deverá se manifestar no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis. a partir do recebimento de formulário padronizado da entidade da Administração Pública responsável pelas indicações, sob pena de aprovação tácita e responsabilização de seus membros caso se comprove o descumprimento de algum requisito;

§ 2º - As manifestações do Comitê, que serão deliberadas por maioria de votos com registro em ata, que deverá ser lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas.

(Redação dada pelos Artigos 44 e 45 do Estatuto da Embrapa. DOU Seção 1, Nº 12, de 17/01/2020. p. 8)

 

CONSELHO ASSESSOR NACIONAL (CAN)

Assessora na definição e compatibilização das ações estratégicas relevantes ao planejamento da programação.

O CAN tem em suas atribuições o assessoramento à Embrapa na análise das politicas públicas e arranjos institucionais necessários para maximizar o potencial de inovação tecnológica na agricultura brasileira.

O Conselho também sugere prioridades que devem ser estabelecidas na formulação de programas estratégicos da Empresa, com base nas percepções e experiência de cada instituição, além de contribuir na definição e compatibilização de diretrizes e metas da programação de pesquisa e de transferência de tecnologia.

 

UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA

A EMBRAPA possui, nos termos de seu Estatuto auditoria interna, áreas de conformidade e de gestão de riscos e ouvidoria.

AUDITORIA INTERNA

A Auditoria Interna compete:

I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil. financeira. orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da EMBRAPA;

II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

III - verificar o cumprimento e a Implementação pela empresa das recomendações ou determinações do Ministério da Transparência e da Controladoria Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União - TCU e do Conselho Fiscal;

IV - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração;

V - aferir a adequação do controle interno. a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

Parágrafo único - Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria sobre as atividades desenvolvidas pela área de auditoria interna.

ÁREA DE CONFORMIDADE, INTEGRIDADE E GESTÃO DE RISCO

A área de Conformidade, Integridade e Gerenciamento de Risco compete:

I - propor as políticas de Conformidade e de Integridade e Gerenciamento de Riscos para a empresa, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização;

II - verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis

III- comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à empresa;

IV - verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;

V - verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, conforme Art. 18 do Decreto ne 8.945. de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da empresa sobre o tema;

VI - coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a empresa;

VII - coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;

VIII - estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da organização;

IX - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os À Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;

X - disseminar a importância da Conformidade e do Gerenciamento de Riscos, bem como a responsabilidade de cada área da empresa nestes aspectos; e

XI - outras atividades correlatas definidas pelo Diretor ao qual se vincula.

OUVIDORIA

A Ouvidoria compete:

a) organizar os mecanismos e canais de acesso à Ouvidoria;

b) orientar os empregados e o público externo sobre a melhor forma de encaminharem os seus pedidos e instruí-los a acompanharem a tramitação destes;

c) auxiliar o(a) Ouvidor(a) no recebimento de críticas, reclamações, denúncias e sugestões sobre procedimentos e práticas inadequadas ou irregulares;

d) manter e atualizar registro, classificação e/ou sistematização das ocorrências, incidentes e soluções de problemas recebidos pela Ouvidoria;

e) encaminhar as demandas recebidas ao setor responsável para a devida análise e atendimento;

f) atuar segundo os princípios de conduta baseados na ética, pautando o seu trabalho pela legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, probidade e publicidade de modo a  oferecer a cada cidadão um tratamento personalizado e a todos um tratamento equânime;

g) contribuir para a resolução de problemas administrativos ou institucionais oferecendo alternativas e informações sobre a legislação e as normas internas vigentes;

h) agilizar a tramitação de processos e procedimentos relativos a situações jurídico-administrativas em que não exista ou em que se tenha demonstrado insuficiente a atuação de outros controles administrativos, internos ou externos, ou quando eventuais embaraços processuais se estiverem sobrepondo às questões de mérito, com prejuízo para os interessados;

i) auxiliar o(a) Ouvidor(a) na proposição de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação de informações e dos serviços públicos prestados pela Empresa;

j) elaborar relatório anual de atividades, com estatísticas e indicativos das manifestações recebidas pela Ouvidoria;

k) cooperar com as demais Ouvidorias Públicas, no sentido de salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir a qualidade das ações e serviços prestados;

l) manter sob sigilo o nome do demandante, salvo nos casos em que sua identificação seja indispensável para a solução do problema e atendimento da demanda, com base no princípio da confidencialidade.

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) acompanhar a tramitação dos processos em que se envolva e aqueles relativos à LAI, dando ciência aos interessados das providências adotadas, inclusive informando-os sobre a tramitação de documentos nas Unidades da Embrapa;

c) protocolar no Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC), documentos e requerimentos de pedidos de acesso a informações;

d) instruir o público em geral sobre a Lei de Acesso a Informação (LAI);

e) contribuir para a divulgação, cumprir e auxiliar no cumprimento da política de segurança da informação da Empresa;

f) tipificar os pedidos de acesso à informação em classes e subclasses, de tal maneira que possam ser gerados relatórios em nível gerencial, tático e estratégico;

g) preparar anualmente relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos e informações estatísticas agregadas dos requerentes.

(Redação dada pela E pela Deliberação Nº 5 de 16 de julho de 2013 e pelos Artigos 49, 51 e 54 do Estatuto da Embrapa. DOU  Nº 12, Seção 1, de 17/01/2020. p. 9)

 

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES CENTRALIZADAS E DESCENTRALIZADAS

As Secretarias da Embrapa compõem o centro administrativo que congrega os órgãos centrais da Embrapa e são responsáveis por planejar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades da Embrapa, além de formular suas políticas, seus regulamentos e demais Instrumentos Normativos. As Secretarias devem funcionar como um conjunto, de forma integrada e interdependente para facilitar o cumprimento das finalidades das Unidades Descentralizadas (UDs). 

Para acessar as competências das SECRETARIAS da EMBRAPA, clique aqui.

Para o alcance de seu objetivo social, a EMBRAPA desenvolve pesquisa em 43 Unidades de Pesquisa Descentralizadas, cujas competências estão expressas no Regimento de cada Unidade. 

Para acesso às competências das Unidades Descentralizadas, clique aqui.