Fundações Fundações

 

CREDENCIADAS

FAPED - Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento (https://www.faped.org.br/)
FUNDAG - Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola (https://fundag.br/)
FAPEG - Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Edmundo Gastal (https://www.fapeg.org.br/)

 

AUTORIZADAS

FUNARBE - Fundação Arthur Bernades (https://funarbe.org.br/pt/)
FAI-UFSCAR - Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (http://www.fai.ufscar.br/)

Formalização de Parcerias Formalização de Parcerias

A Embrapa  só estabelece Acordos, Convênios, Contratos ou Termos de Execução Descentralizada (TED) com Fundações de Apoio credenciadas ou autorizadas e que tenha Acordo Geral de Parceria (AGP) vigente.

Para cada projeto, é estabelecido um  instrumento de implementação específico entre Embrapa, Parceiro e a Fundação de Apoio, conforme previsto na norma de parceria com Fundação de Apoio (RC 180).

Projetos em andamento Projetos em andamento

Conheça os projetos desenvolvidos em parceria entre Embrapa e as Fundações acessando o portal da transparência nos sites das Fundações de apoio e seguindo as orientações abaixo: 

Indicadores de Desempenho Indicadores de Desempenho

NOME DO INDICADOR OBJETIVO FÓRMULA
Custos Operacionais Avaliar a capacidade de otimização dos  custos operacionais em relação aos projetos. Custos Operacionais Administrativos / valor executado nos projetos  * 100
Disponibilidade de Recursos Humanos Avaliar disponibilidade de colaboradores para gestão dos projetos. Quantidade média de colaboradores da administração/quantidade de projetos em execução * 100
Custos de Recursos Humanos Avaliar custos de folha em relação ao valor executado de projetos. Custo total com pessoal da administração/valor executado nos projetos * 100

NOME DO INDICADOR OBJETIVO FÓRMULA
Cumprimento de prazo de prestação de contas Capacidade de atendimento a prazos de prestação de contas. (Número de prestações de conta entregues no prazo/número de projetos finalizados) * 100
Cumprimento de prazo prestação de contas - Embrapa Capacidade de atendimento a prazos de prestação de contas dos projetos Embrapa. (Número de prestações de conta projetos Embrapa entregues no prazo/número de projetos Embrapa finalizados) * 100
Índice de aprovação de prestação de contas

Conformidade das prestações de contas.

(Número de prestações de conta entregues/número aprovações finais enviadas pelos financiadores) * 100

Índice de aprovação de prestação de contas - Embrapa Conformidade das prestações de contas dos projetos Embrapa. (Número de prestações de conta projetos Embrapa entregues/número aprovações finais de projetos Embrapa enviadas pelos financiadores) * 100

NOME DO INDICADOR OBJETIVO FÓRMULA
Composição da equipe executora Conformidade  em relação ao Decreto 7.423/2010, Artigo 6º, § 3º, os projetos devem ser realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada. (Quantidade de participantes da equipe vinculadas a instituição apoiada/quantidade de pessoas da equipe executora do projeto) * 100
Índice de investimentos Embrapa Avaliar investimento em infraestrutura. (Aquisições de despesa de capital X valor total recebido para execução dos projetos) * 100
Índice de transferência de bens de capital % de bens  a serem repassados para a Embrapa no âmbito dos projetos. (Despesas de capital repassadas a Embrapa/aquisições de despesas de capital realizadas nos projetos Embrapa) * 100

NOME DO INDICADOR OBJETIVO FÓRMULA
Índice de pessoas com deficiência Atendimento a legislação - Pessoas com Deficiência.  Quantidade de colaboradores com deficiência da fundação/quantidade total de colaboradores da fundação * 100

NOME DO INDICADOR FÓRMULA
Liquidez Geral Ativo circulante + realizável a longo prazo/passivo circulante+passivo não circulante
Liquidez Corrente Ativo circulante/passivo circulante
Solvência Ativo total/passivo circulante+passivo não circulante+resultado de exercícios futuros
Ticket Médio Custos operacionais administrativos (DOA) recebido/quantidade de projetos que contribuíram para a DOA
Lucratividade Superavit apurado no exercício/custos operacionais administrativos do exercício * 100
EBITDA Superavit apurado no exercício + (depreciação +amortização) - resultado financeiro

Normativos e Legislação aplicáveis Normativos e Legislação aplicáveis

Perguntas e Respostas Perguntas e Respostas

Caso permaneça com dúvidas, entre em contato com a Gerência Geral de Parcerias pelo endereço dene.gpar@embrapa.br.

É uma entidade de natureza jurídica privada e sem fins lucrativos, que possui o credenciamento prévio submetido a análise e aprovação do Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, de acordo com a Lei nº 8.958/94, Dec. nº 7.423/10 e Portaria Interministerial nº 191/12 MEC/MCTI.

O apoio pode ser concedido à Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e/ou Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), tais como a Embrapa.

Não, o credenciamento de Fundação de Apoio está vinculado a uma determinada IFES ou ICT. Uma Fundação de Apoio poderá, no entanto, apoiar outras Instituições desde que tenha a anuência da IFES/ICT à qual está credenciada. Neste caso, a Fundação passa a ser denominada de fundação autorizada. Ademais, a Autorização deverá ser submetida e aprovada pelo MEC, por intermédio do Grupo de Apoio Técnico - GAT (e-mail: gat@mec.gov.br.), nos termos da Portaria Interministerial MEC-MCTI nº 191/12 e § 2º, do art. 4º do Dec. nº 7.423/10.

No Portal do Ministério da Educação é possível encontrar mais informações sobre os processos de credenciamento e autorização das Fundações de Apoio.

Credenciadas

  • Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento – FAPED;
  • Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Edmundo Gastal – FAPEG; 
  • Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola – FUNDAG.
  • Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária e Ambiental – FUNDAPAM;

Autorizadas

  • Fundação Arthur Bernardes – FUNARBE, credenciada pela Universidade Federal de Viçosa;
  • Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FAI UFSCar, credenciada pela Universidade Federal de São Carlos.

O vínculo da Fundação com a Embrapa, seja de credenciamento ou de autorização, não altera o processo de celebração da parceria pelas UDs.

Uma vez Credenciada/Autorizada pelo GAT, a Fundação de Apoio deverá, então, celebrar o Acordo Geral de Parceria (AGP) com a Embrapa, nos termos da Resolução nº 180/2019.


Após a celebração deste “acordo guarda-chuva”, as Unidades da Embrapa podem celebrar os diversos Instrumentos de Implementação: acordos, contratos e convênios, conforme cada caso concreto.


Estes Instrumentos de Implementação individualizados devem conter objetos específicos e prazos determinados (art. 1º da Lei nº 8.958/94 e art. 8º do Dec. nº 7.423/10).


A Embrapa editou, por intermédio de seu colegiado superior, Conselho de Administração (Consad), a Resolução nº 180/2019, que estabelece diretrizes, procedimentos, direitos e deveres de atuação das Fundações de Apoio, para regulamentar a atuação dos servidores e técnicos administrativos.

O Credenciamento/Autorização junto ao GAT/MEC/MCTI é de responsabilidade exclusiva da Fundação de Apoio, com o suporte da SIN/GIN.


A celebração do Acordo Geral de Parceria é de responsabilidade do NIT da Embrapa (SIN).


A celebração dos Instrumentos de implementação é de responsabilidade das respectivas Unidades da Embrapa, em cada caso concreto.

De acordo com a Instrução de Serviço SIN Nº 4/2019, é permitido prever nos acordos, convênios, contratos e instrumentos correlatos celebrados pela Embrapa em conjunto com Fundação de Apoio, para cobertura de despesas operacionais e administrativas, relacionadas à execução do objeto contratual destes instrumentos jurídicos, nos termos do artigo 74 do Decreto nº 9.283, de 2018.


O valor a ser negociado com os parceiros é de até 15% (quinze por cento) do valor total dos recursos financeiros envolvidos.

O limite acima previsto poderá contemplar despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio; da(s) Unidade(s) da Embrapa envolvida(s) na execução contratual e; do NIT da Embrapa. Os valores dessas despesas deverão estar expressamente previstos em cada acordo, convênio, contrato ou instrumento correlato negociado e discriminado no respectivo orçamento do Plano de Trabalho ou Proposta de Serviço.


Dentro do valor, em cada caso específico, estão compreendidos todos os custos divisíveis e indivisíveis usuais e necessários à consecução do objetivo do respectivo acordo, convênio, contrato ou instrumento correlato.

Do valor negociado, de até 15% (quinze por cento):

  •  70% (setenta por cento) será para a cobertura das despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio para execução do respectivo objeto contratual;
  • 20% (vinte por cento) para a cobertura das despesas operacionais e administrativas da(s) Unidade(s) da Embrapa envolvida(s) na execução do objeto contratual;
  • 10% (dez por cento) para a cobertura das despesas operacionais e administrativas do NIT da Embrapa que dão suporte para a execução do objeto contratual.

Excepcionalmente, esses percentuais do valor de até 15% (quinze por cento) poderão ser ajustados, mediante justificativa técnica aprovada pelo NIT, respeitado o mínimo de 70% (setenta por cento) e, podendo chegar a 100% (cem por cento) para a Fundação de Apoio, bem como a 30% (trinta por cento) para a(s) Unidade(s) da Embrapa envolvida(s) na execução do objeto contratual.


Nos contratos de prestação de serviços, esses percentuais do valor de até 15% (quinze por cento) poderão ser ajustados livremente pelas Unidade(s) da Embrapa envolvida(s) na execução do objeto contratual, desde que respeitado o limite mínimo de 70% (setenta por cento) para a Fundação de Apoio.

Ao ser assinado, cada Instrumento de Implementação deve ter um Gestor Técnico, geralmente o Coordenador/Líder do Projeto, e um Gestor Financeiro, devidamente estabelecidos por Ordem de Serviço pelo Chefe da Unidade da Embrapa.  Ambos Gestores devem fazer o acompanhamento on-line do projeto, por intermédio do sítio eletrônico da Fundação de Apoio.


Ademais, a Fundação de Apoio deve apresentar relatórios trimestrais e anuais do andamento do projeto aos Gestores Técnicos e Financeiros estabelecidos.

Ao término do Projeto, o relatório técnico deverá ser apresentado pelo Gestor Técnico à Chefia Geral da Unidade, que o encaminha ao CTI para análise e aprovação.


No que tange à execução financeira, a Fundação de Apoio ficará responsável por elaborar relatório final e anexar toda a documentação exigida pela Embrapa e Órgãos Financiadores para comprovar as despesas executadas e encaminhar à Chefia Geral da Unidade.


O Chefe Geral da Unidade encaminha o relatório final de execução financeira para o SOF da Unidade para análise e parecer, antes do encaminhamento aos Órgãos Financiadores e arquivamento.
O processo de acompanhamento e prestação de contas, bem como toda relação com as Fundações de Apoio, está sujeito a análise da Auditoria Interna.

Para o cômputo dos 2/3 mencionados, considera-se apenas a equipe técnica executora, envolvida diretamente no projeto, pois o próprio §1º do artigo 6º, do Decreto nº 7.423/10, estipula que os Planos de Trabalho dos Projetos deverão estar precisamente definidos com as equipes vinculadas à instituição apoiada (inciso III).

A Lei nº 8.958/94 veda às Fundações de Apoio, à contratação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de: servidor das IFES e ICTs que atue na direção das respectivas Fundações de Apoio.


Ademais, veda, ainda, a contratação de ocupantes de cargos de direção superior das IFES e ICTs por elas apoiadas; pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou cotista, sem licitação, dirigente da fundação, servidor das IFES e ICTs.


Finalmente, veda a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de seu dirigente ou de servidor das IFES e ICTs por elas apoiadas.

O processo de contratação é feito por intermédio de seleção. A seleção do pessoal a ser contratado para integrar a equipe técnica dos projetos é atribuição da Embrapa, por intermédio do Coordenador do Projeto. A seleção de pessoal para composição de equipe de atividade-meio do Projeto é atribuição da Fundação de Apoio, que deverá verificar o modelo jurídico de contratação adequado às normas vigentes: empregados celetistas, contratação de prestação de serviços autônomos, estagiários, etc. A seleção e contratação deverão observar os princípios da impessoalidade e moralidade.

Sim. As Fundações de Apoio poderão firmar instrumentos jurídicos próprios com terceiros sem que haja a participação direta da Embrapa, desde que, ao utilizar bens e serviços da Embrapa, a Fundação e Apoio faça o devido ressarcimento. Entretanto, para utilizar os bens e serviços da IFES/ICTs, a Fundação deverá obter a anuência expressa da instituição apoiada (art. 1º-B, e 6º da Lei nº 8.958/94), de acordo com os regimentos das IFES/ICTs.

 

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TED - Termos de Execução Descentralizadas