A Ouvidoria organizará as suas atividades com base nas características da gestão por processos. Suas áreas têm as seguintes atribuições:

Serviço de Ouvidoria

a) organizar os mecanismos e canais de acesso à Ouvidoria;

b) orientar os empregados e o público externo sobre a melhor forma de encaminharem os seus pedidos e instruí-los a acompanharem a tramitação destes;

c) auxiliar o(a) Ouvidor(a) no recebimento de críticas, reclamações, denúncias e sugestões sobre procedimentos e práticas inadequadas ou irregulares;

d) manter e atualizar registro, classificação e/ou sistematização das ocorrências, incidentes e soluções de problemas recebidos pela Ouvidoria;

e) encaminhar as demandas recebidas ao setor responsável para a devida análise e atendimento;

f) atuar segundo os princípios de conduta baseados na ética, pautando o seu trabalho pela legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, probidade e publicidade de modo a  oferecer a cada cidadão um tratamento personalizado e a todos um tratamento equânime;

g) contribuir para a resolução de problemas administrativos ou institucionais oferecendo alternativas e informações sobre a legislação e as normas internas vigentes;

h) agilizar a tramitação de processos e procedimentos relativos a situações jurídico-administrativas em que não exista ou em que se tenha demonstrado insuficiente a atuação de outros controles administrativos, internos ou externos, ou quando eventuais embaraços processuais se estiverem sobrepondo às questões de mérito, com prejuízo para os interessados;

i) auxiliar o(a) Ouvidor(a) na proposição de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação de informações e dos serviços públicos prestados pela Empresa;

j) elaborar relatório anual de atividades, com estatísticas e indicativos das manifestações recebidas pela Ouvidoria;

k) cooperar com as demais Ouvidorias Públicas, no sentido de salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir a qualidade das ações e serviços prestados;

l) manter sob sigilo o nome do demandante, salvo nos casos em que sua identificação seja indispensável para a solução do problema e atendimento da demanda, com base no princípio da confidencialidade.

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) acompanhar a tramitação dos processos em que se envolva e aqueles relativos à LAI, dando ciência aos interessados das providências adotadas, inclusive informando-os sobre a tramitação de documentos nas Unidades da Embrapa;

c) protocolar no Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC), documentos e requerimentos de pedidos de acesso a informações;

d) instruir o público em geral sobre a Lei de Acesso a Informação (LAI);

e) contribuir para a divulgação, cumprir e auxiliar no cumprimento da política de segurança da informação da Empresa;

f) tipificar os pedidos de acesso à informação em classes e subclasses, de tal maneira que possam ser gerados relatórios em nível gerencial, tático e estratégico;

g) preparar anualmente relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos e informações estatísticas agregadas dos requerentes.

Regimento Interno

Regimento Interno da Ouvidoria (DELIBERAÇÃO N° 16, DE 30 DE JUNHO DE 2020)