A Ouvidoria da Embrapa tem por atribuições:
 
I - receber e dar tratamento a:  
a) manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere o Capítulo III da Lei nº 13.460/2017, inclusive de empregados da própria Empresa;
b) relatos de informações a que se refere o art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018; e 
c) petições destinadas ao exercício dos direitos do titular de dados pessoais perante o Poder Público referidos no art. 18 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
 
II – adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações recebidas do público interno e externo da Empresa;
 
III - formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria de empresas públicas atuantes na área de ciência e tecnologia;
 
IV - participar da avaliação continuada dos serviços prestados pela Embrapa;
 
V - coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços pela Embrapa;
 
VI - analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações aos gestores com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas;
 
VII - zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na Carta de Serviços da Embrapa;
 
VIII - assessorar a Presidência da Embrapa nos temas de sua competência;
 
IX - coordenar as atividades de Serviço de Informação ao Cidadão, de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527/2011.

 

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