Legislação
Legislação
- Senado Federal: página especial com a legislação de Pró-Equidade
- Constituição Federal de 1988: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Artigo 3º, item I e IV e Artigo 5º;
- Estatuto do idoso: Regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
- Estatuto da Igualdade Racial: Garante à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica;
- Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Convenção da Organização Internacional do Trabalho: Promulga as Convenções Internacionais do Trabalho, firmadas pelo Brasil e outros países em sessões da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho;
- Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, 1979: Trata da discriminação contra a mulher em todos os campos: saúde, trabalho, violência, poder;
- Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189), de 2011: Define a adoção de um instrumento internacional de proteção ao trabalho doméstico na forma de uma convenção;
- Decreto Nº 1.973, de 01 de Agosto de 1996: Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994;
- Decreto Nº 4.377, de 13 de Setembro de 2002: Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979;
- Decreto Nº 7.393, de 15 de Dezembro de 2010: Dispõe sobre o funcionamento do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher;
- Decreto Nº 7.958, de 13 de Março de 2013: Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde;
- Resolução Nº 1, de 16 de Janeiro de 2014: Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher;
- Lei Nº 9.029, de 14 Abril de 1995: Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho;
- Lei Nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006: Busca coibir a violência contra a mulher, no âmbito das relações doméstico-familiares e nas relações afetivas;
- Lei Nº 11.770, de 09 de Julho 2008: Incentiva as empresas a prorrogar a licença-maternidade;
- Decreto Nº 6.572, de 17 de setembro de 2008: Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento;
- Lei Nº 12.227, de 12 de Abril de 2010: Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher;
- Lei Nº 12.519, de 10 de Novembro de 2011: Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012: Reserva metade de todas as vagas em universidades e institutos federais para cotas raciais e sociais;
- Lei Nº 12.845, de 1º de Agosto de 2013: Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual;
- Lei Nº 12.987, de 2 de Junho de 2014: Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra;
- Lei Nº 12.990, de 9 de Junho de 2014: Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
- Lei Nº 13.025, de 3 de Setembro de 2014: Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher;
- Lei Nº 13.104, de 9 de Março de 2015: Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos;
- Lei Nº 13.165, de 29 se Setembro de 2015: Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas.